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Contrato de financiamento bancário, veículo, terreno ou empréstimo consignado é possível a revisão?

Não é difícil encontrar notícias de empresas especializadas em recuperar juros abusivos, cobrados em contratos de financiamento de veículos, terrenos, empréstimos consignados ou mesmo financiamento bancário.

Acontece que cada contrato é individualmente elaborado, portanto, não podemos generalizar a possível revisão, pois cada caso deverá ser estudado e conduzido de forma individual.

A revisão de um contrato de financiamento é possível e encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

A revisão pode ser um recurso válido principalmente para quem perdeu renda ou condições de pagar a dívida por algum fator imprevisível.

Vale ainda para quem teve cláusulas abusivas incluídas no seu contrato, e pretende contestá-las. 

Código de Defesa do Consumidor estipula que o consumidor tem direito à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. 

Já o Código Civil estabelece, no artigo 317, que “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”. 

É sempre aconselhável que antes de tentar um desfecho pela via judicial, o cliente tente negociar com a instituição credora diretamente.

A principal estratégia é ser transparente, e mostrar claramente ao banco, financeira ou loteadora, porque a melhoria das condições da operação é necessária para que a dívida possa ser paga. 

Em se tratando de uma negociação extrajudicial para rever suas parcelas, sugiro pela minha vasta experiência que o contratante siga duas estratégias: renegociar sua dívida com o banco, apresentando seus argumentos, ou então recorrer à portabilidade de crédito. 

No caso da primeira estratégia, o passo inicial é entrar em contato com o banco e expor a sua situação financeira, demonstrando boa fé e tentando comprovar que passa por dificuldades para honrar a dívida.

O ideal é fazer isso antes de atrasar o pagamento de qualquer prestação, até porque alguns bancos já preveem a possibilidade de pausas e benefícios ao cliente que está adimplente. 

Na segunda estratégia é possível recorrer à portabilidade, ou seja, a mudança da sua dívida de uma instituição financeira para outra, em busca de melhores condições contratuais. O prazo de pagamento e o valor da dívida não podem ser alterados nessa troca.

Como os juros praticados pelos bancos estão em tendência geral de queda desde o início de 2017, um contrato com uma instituição financeira hoje terá condições mais favoráveis ao devedor que um contrato de financiamento assinado há alguns anos. Com a portabilidade, você pode aplicar a um financiamento antigo as condições atuais, tornando-a mais barata.

Para iniciar o processo de portabilidade, você precisa ter seu crédito aprovado por um novo banco credor. Por isso, se você já tiver um histórico de mau pagador e parcelas em atraso com seu banco, a mudança pode não ser viável.

Mas se a nova instituição credora aceitar seu financiamento imobiliário, será ela a comunicar seu banco original sobre a mudança. 

O antigo credor, por sua vez, não pode recusar a migração.

O que ele pode fazer é reduzir a taxa de juros do seu contrato e fazer uma contraproposta, de forma que não perca a sua operação de crédito para um concorrente.

Isso pode ser vantajoso para o cliente, já que a portabilidade traz alguns custos pontuais: uma nova avaliação do imóvel financiado e despesas para atualizar registros na matrícula do imóvel, por exemplo. 

Caso nenhuma das duas estratégias acima seja possível, caberá ao contratante procurar um profissional de Perícia Contábil primeiramente para elaborar um parecer técnico sobre a vida financeira do contrato e em caso positivo, o contratante deverá encaminhar este parecer técnico para seu Advogado de confiança para que este último, prepare a Ação Revisional.

A ação revisional vai além da discussão direta dos termos do contrato com o banco credor.

Pela via judicial, você pode conseguir até a restituição de valores já pagos, caso sejam identificadas cláusulas indevidas no contrato ou cobranças abusivas.

Se você tem dúvidas sobre seu contrato, procure um Perito Contábil de sua confiança e contrate-o para elaborar o Parecer Contábil Financeiro, com este documento tanto na fase extrajudicial como judicial você pode conseguir a revisão das parcelas de seu financiamento.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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