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Foi sacar dinheiro na conta e apareceu a mensagem BLOQUEIO JUDICIAL, você sabe o que é isso?

O bloqueio judicial em uma conta-corrente ou outros ativos financeiros é uma situação de congelamento dos valores nela depositados. Ele normalmente acontece quando há a cobrança de uma dívida judicialmente, onde a parte credora pede para o Juiz o bloqueio dos ativos financeiros no CPF do devedor, o Magistrado por sua vez, concordando com o pedido do credor pode determinar que seja bloqueado todos os valores encontrados no CPF do devedor até o limite da dívida.

Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça, caso libere os montantes.

Caso os valores não sejam desbloqueados eles serão transferidos para uma conta judicial no próprio processo e futuramente transferido para o credor e abatido na dívida cobrada.

Antigamente esses bloqueios eram feitos eventualmente, mas atualmente o judiciário tem utilizado uma nova modalidade de bloqueio chamada de “teimosinha”.

Em princípio é necessário explicar como funciona a busca de ativos dentro do judiciário.

O Credor impetra o processo cujo é representante de um crédito diante do devedor ou devedores, requer ao Juiz que sejam penhorados bens em nome deste, assim como, ativos financeiros, ou seja, saldo em contas bancárias, investimentos, títulos de renda fixa – em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa – e ações.

O Magistrado utiliza o sistema denominado SISBAJUD que foi implementado no lugar do Bacen Jud, o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) tem como sua principal função, estabelecer a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando a busca e o bloqueio de valores e ativos financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.

Esclarecido sobre as formas e como é feito o bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos devedores, vou explicar como funciona o novo sistema denominado “teimosinha”.

Os processos na fase de execução, antes contavam com a ferramenta chamada Bacenjud, no qual, após o deferimento do pedido de bloqueio de valores, junto as instituições financeiras, a ordem de rastreamento valia por apenas 24 horas.

Logo, o montante buscado para pagamento da execução em muitas das vezes não era localizado, isso se deve, porque o valor poderia cair na conta do executado apenas posteriormente, sendo necessário a renovação constante do pedido de bloqueio.

Com o novo sistema Sisbajud “teimosinha”, a solicitação de bloqueio judicial da conta do Executado, permite a busca automática de ativos de forma contínua por até 30 dias, ou seja, se nesse período, cair qualquer valor na conta do Executado, será feito o bloqueio de ativos financeiros até o limite para quitação do processo.

Referido sistema traz mais celeridade no cumprimento das ordens de bloqueio, lembrando, que fica a critério do Magistrado o deferimento do pedido.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

Esse novo procedimento “teimosinha” elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como era feito antigamente.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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