Pesquisar
Close this search box.

Você já ouviu falar em REVISÃO DE ALIMENTOS?

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante que ajuda manter equilibrado, o valor da pensão alimentícia.

Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade.

Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar.

Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Assim, se a pessoa que é obrigada a pagar os alimentos, não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Apesar das jurisprudências terem fixado a baliza de 30% (trinta por cento) dos rendimentos, o valor fixado deve ser equilibrado. Do mesmo modo, deve atender ao binômio necessidade-possibilidade.

O binômio necessidade-possibilidade estabelece parâmetros para a pensão alimentícia diante da ausência de fixação legal. O primeiro se refere, portanto, ao alimentando, aquele que recebe a pensão, e o quanto necessita por uma vida digna. Enquanto isso, o segundo trata-se do alimentante, aquele que deverá arcar com o ônus alimentício dentro de sua condição financeira.

Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso a ser realizado pelo Juiz de Direito para a fixação da pensão alimentícia, considerando as peculiaridades de cada caso.

Imagine-se a situação hipotética em que o alimentante se encontra sem emprego fixo e sem a mesma capacidade financeira de outrora. Torna-se extremamente oneroso a esse, consequentemente, arcar com a totalidade da pensão alimentícia arbitrada. E nesse caso poderá pleitear a redução dos valores.

Da mesma forma, lado outro, caso o alimentante tenha ingressado em novo emprego e receba melhores vencimentos, poderá o alimentando, por intermédio de sua representante legal, solicitar a majoração dos encargos alimentícios. Igualmente, quando as despesas mensais do alimentando aumentam, onde se discutirá a possibilidade financeira para a majoração da pensão alimentícia.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Imprimir

Sobre o autor

Picture of Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Proibida a reprodução total ou parcial.

Para licenciar este conteúdo e reproduzi-lo
entre em contato com nossa equipe comercial.