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Você conhece as diferenças entre regime de trabalho CELETISTA (CLT) e ESTATUTÁRIO?

Na atual situação em que o Brasil se encontra, com mais de 10,1 milhões de desempregados no país, segundo dados revelados pelo IBGE, ter um emprego se tornou algo muito valioso, seja ele numa empresa privada ou em um órgão público. Mas há que se ressaltar que tanto uma forma de contratação quanto a outra possuem ganhos e perdas que podem ser levadas em conta por quem está planejando o próprio futuro.

Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.

Nesta matéria irei esclarecer as diferenças entre esses dois tipos de regime para você não ser pego de surpresa ou se sentir enganado quando já estiver empregado em qualquer uma dessas modalidades.

Conforme já dito, as regras do regime celetista são orientadas com base nas normas trabalhistas promulgadas pelo então Presidente Getúlio Vargas, e que passaram por uma reforma no ano de 2017. Mas o DNA dessas leis se mantém praticamente o mesmo, com o trabalhador recebendo, no mínimo, um salário mínimo, vale-transporte (caso resida distante do local de trabalho), além de ter o direito de tirar férias, de sacar o décimo terceiro salário no final do ano, de ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de se aposentar, seja por tempo de serviço ou por tempo de contribuição. Alguns órgãos públicos ou que fazem parte da Sociedade de Economia Mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobrás contratam pessoal com base nas leis celetistas.

Já o regime estatutário se aplica exclusivamente no Poder Público e contrata os profissionais com base em regras específicas que regem a relação entre o (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) e o servidor público, geralmente previstas e explicitadas no edital de um concurso público.

Aqui se encontra a mais clara diferença entre o regime estatutário e celetista. No primeiro regime a grande vantagem é a estabilidade, ou seja, o servidor não poderá ser demitido após passar pelo estágio probatório de três anos, sendo possível somente no caso dele cometer alguma falta muito grave, e mesmo assim, ainda precisa passar por um longo processo administrativo para sair a exoneração.

No caso do segundo regime, um trabalhador pode perder o emprego a qualquer momento e até por qualquer motivo que, nem sempre, tem a ver com o seu próprio desempenho profissional. Ou seja, estabilidade nesse regime é inexistente, até mesmo para quem ocupa funções de chefia de uma empresa.

Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito. O celetista ainda consegue mais facilmente um aumento salarial, necessitando apenas que ele entre em acordo com o seu superior.

Quem conquista um cargo público tem mais dificuldade de ter o salário aumentado, pois o reajuste salarial de uma categoria precisa ser aprovado no Poder Legislativo e, posteriormente, ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo.

E para quem pensa que não é possível progredir de carreira estando em um órgão público, está redondamente enganado. A maior parte das secretarias, autarquias, fundações, empresas e outros órgãos públicos, costumam avaliar o desempenho e a competência do servidor, para conceder-lhe o direito de subir um degrau a mais na hierarquia dos cargos.

Até mesmo depois de anos no mercado de trabalho, existem diferenças entre um servidor público e um trabalhador da iniciativa privada no que tange à concessão da aposentadoria.

A lei determina que o profissional estatutário receba uma aposentadoria no mesmo valor da remuneração que ele recebia durante o período em que ele exerceu atuando no órgão público.

No caso do trabalhador celetista, o valor da aposentadoria não se equivale ao valor do salário, devido as regras para a concessão do benefício regidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não permitem este pagamento na íntegra. E dependendo do cálculo que for feito na hora de receber a aposentadoria, essa remuneração poderá cair bastante.

Após analisar todos os prós e contra dos regimes estatutário e CLT, cabe a cada um escolher qual caminho seguir, se esforçar para conseguir ser aprovado em um concurso público ou seguir sua carreira na iniciativa privada.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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