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Como fica a Justiça durante o recesso forense?

Todo fim de ano o Judiciário brasileiro tem o seu período de recesso forense, no qual ficam suspensos os prazos processuais e a atuação funciona em regime de plantão.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encerrou seu expediente normal no dia 19 de dezembro de 2023 e voltará atender normalmente no dia 08 de janeiro de 2024.

No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, estão suspensos os prazos processuais, não serão também realizadas audiências nem sessões de julgamento.

O expediente, no Fórum de primeira e segunda instâncias do Estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários.

Nesse mesmo período ficarão suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

Os plantões de Primeira Instância no recesso forense 2023/2024 do TJSP serão realizados no horário das 9h às 13h.

No caso das audiências de custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante deverão ser realizadas até às 11h.

Nas comarcas do interior, a lista com os e-mails dos responsáveis pelos plantões estará disponível no site do TJSP.

Os processos ajuizados no TJSP das 12 às 24h do dia 19 de dezembro de 2023, no último dia antes do recesso forense 2023/2024, terão regular distribuição, já os processos distribuídos com pedido de liminar ou antecipação de tutela devidamente anotados no e-SAJ terão conclusão promovida por ordem de entrada aos magistrados no plantão judiciário.

Assim, caberá ao Magistrado plantonista decidir sobre a liminar ou tutela provisória requerida.

Os pedidos protocolizados durante o período de recesso forense 2023/2024 (entre 00h do dia 20 de dezembro de 2023 e o dia 07 de janeiro de 2024) sem a utilização do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2o Grau” e/ou fora do horário de peticionamento ao plantão judiciário (das 09h às 12h) somente serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao relator a partir do dia 08/01/2024, conforme ordem de entrada.

ATENÇÃO!

Em casos onde o advogado necessite peticionar requerendo autorização de viagem de criança e adolescente, este deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico inicial.

Durante o peticionamento do pedido de autorização de viagem, deve-se utilizar:

  • Competência: 158 – Plantão – Infância Cível
  • Classe: 1703 – Autorização Judicial
  • Assunto: 9978 – Viagem ao Exterior OU 10941 – Viagem nacional

O responsável pelo plantão deverá encaminhar o pedido de autorização de viagem para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema.

Lembrando que também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos.

A autorização vale tanto para crianças e adolescentes desacompanhados de ambos, ou de apenas um de seus pais.

A AEV deverá ser emitida, exclusivamente, pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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