O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores também conhecido como IPVA é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal.
Seu valor é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, 1,5% para caminhões, 2,0% para ônibus e micro-ônibus, caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros), motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos e os carros que usam exclusivamente etanol, além daqueles que são movidos a eletricidade ou gás (ainda que híbridos) são taxados em 3%. Já para os demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” a alíquota é de 4%.
O IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança, ou seja, para o exercício 2022 utiliza-se a média de mercado utilizada em Dezembro de 2021.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).
O carro zero tem como referência o valor da nota fiscal.
No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
O valor arrecadado com o IPVA é destinado, Vinte por cento para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
No site do Governo do Estado de São Paulo, mais especificadamente no link da Fazenda e Planejamento é possível verificar quem detêm a imunidade e isenção de pagamento sobre o IPVA, que nada mais é que a dispensa legal sobre o pagamento do imposto sobre veículos automotores.
A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto.
A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações; os partidos políticos e suas fundações; a entidades sindicais dos trabalhadores; a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e aos templos de qualquer culto.
Já as isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições, como são os Táxis e moto-táxis; A Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; As entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; Os ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
A grande novidade do IPVA é que ficará mais barato no Estado de São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento na quinta-feira dia 21 de Dezembro, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido.
O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
Confira o Link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal e consulte o valor venal de seu veículo, depois é só aplicar 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.