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Tupã decreta situação de Emergência devido à escassez de chuvas e temperaturas extremas

O prefeito da Estância Turística de Tupã, Caio Kanji Pardo Aoqui, assinou o Decreto N° 10.406 – DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO DE EMERGÊNCIA, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ, POR TER SIDO AFETADO PELO ADVENTO DE REGIME PLUVIOMÉTRICO BAIXO (REDUÇÃO DOS ÍNDICES E IRREGULARIDADE NA FREQUÊNCIA DAS CHUVAS) E DE LONGOS PERÍODOS DE TEMPERATURAS EXTREMAS.
Esta medida foi tomada em resposta à redução significativa dos índices pluviométricos e aos longos períodos de temperaturas extremas que têm afetado a região.

Desde meados do ano de 2023, Tupã vem enfrentando períodos prolongados de baixas precipitações e altas temperaturas, com um agravamento nos meses de novembro e dezembro do ano passado, e nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Esta condição climática adversa tem comprometido severamente o crescimento vegetativo, florescimento e desenvolvimento das plantas e suas colheitas.

Os efeitos dessas intercorrências se refletem em uma redução drástica na produtividade das pastagens e lavouras, especialmente nas culturas de soja, milho, cana-de-açúcar, café e amendoim durante a safra 2023/2024. Um laudo técnico emitido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo confirma esta situação.

Além dos impactos econômicos para os agricultores, incluindo dificuldades para cumprir compromissos financeiros e agravamento do endividamento, há também consequências para a economia local, o comércio e o emprego na região.

Para lidar com esta crise, a declaração de Situação de Emergência oferece suporte aos produtores rurais através de prorrogações de financiamentos, manutenção de taxas de juros e outras medidas de apoio financeiro. A Coordenadoria de Assistência Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo recomendou aos municípios a elaboração deste Decreto de Situação de Emergência.

Segundo o Decreto, a Situação de Emergência é classificada como desastre de Nível II, de Causas Naturais, do grupo Meteorológico e Climatológico, especificamente relacionado a temperaturas extremas e estiagem. Este Decreto entrou em vigor no dia 25 de março e terá validade por 90 dias.

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a praticarem atos ou expedirem declarações ou documentos complementares de cunho coletivo ou individuais quanto as ocorrências e alcances dos eventos meteorológicos e climáticos e quanto às suas consequências, bem como a implementar ações dentro de suas competências para mitigar os eventos e seus resultados.

Leia o Decreto na Íntegra:

DECRETO Nº 10.406, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO DE EMERGÊNCIA, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ, POR TER SIDO AFETADO PELO ADVENTO DE REGIME PLUVIOMÉTRICO BAIXO (REDUÇÃO DOS INDÍCES E IRREGULARIDADE NA FREQUÊNCIA DAS CHUVAS) E DE LONGOS PERÍODOS DE TEMPERATURAS EXTREMAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012 e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional:

CONSIDERANDO que o município de Tupã vem passando por longos períodos de baixas precipitações e altas temperaturas desde meados do ano de 2023, com agravamento nos meses de novembro e dezembro daquele ano e nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano corrente;

CONSIDERANDO que a escassez hídrica e as altas temperaturas comprometeram a fisiologia do crescimento vegetativo, o florescimento e o desenvolvimento das plantas e de seus frutos e grãos;

CONSIDERANDO que essas intercorrências provocaram grave redução da produtividade de produção das pastagens e das lavouras, em especial das culturas de Soja, Milho 1º Safra, Cana de Açúcar, Café e Amendoim durante a safra 2023/2024, conforme Laudo Técnico emitido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, em anexo.

CONSIDERANDO que esses eventos climáticos adversos resultam em expressivos prejuízos econômicos e sociais, com significativo impacto nas culturas de soja, amendoim, cana de açúcar, café e milho, além de pastagens, plantas cítricas e outros cultivos;

CONSIDERANDO que a frustração da produção agropecuária trará dificuldades aos produtores rurais para cumprirem seus compromissos financeiros, sobretudo quanto aos créditos tomados para custeio da produção, com sinal de alerta para o seu endividamento no comércio de insumos;

CONSIDERANDO que as perdas na produção agropecuária e o comprometimento da capacidade financeira e de investimento do setor que é grande consumidor, tomador de serviços e empregador causa sérios reflexos na economia e no comércio local;

CONSIDERANDO que a declaração de Situação de Emergência oferece respaldo aos produtores rurais quanto a prorrogações de financiamentos de custeio e investimentos, como manutenção de taxas de juros, antecipação de operações de pré-custeio e liberação de recursos privados junto às instituições financeiras;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Assistência Integral – CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, propôs aos municípios a elaboração de Decreto de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em todo território do Município por ter sido afetado pelo advento de regime pluviométrico baixo (redução dos índices e irregularidade na frequência das chuvas) e de longos períodos de temperaturas extremas.

Parágrafo único: A Situação de Emergência classifica-se como desastre |Nível II, de Causas Naturais, do grupo Meteorológico, subgrupo Temperaturas Extremas, tipo Onda de Calor, e do grupo Climatológico, subgrupo Seca, Tipo Estiagem, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastre (Cobrade), anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a praticarem atos ou expedirem declarações ou documentos complementares de cunho coletivo ou individuais quanto as ocorrências e alcances dos eventos meteorológicos e climáticos e quanto às suas consequências, bem como a implementar ações dentro de suas competências para mitigar os eventos e seus resultados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 (noventa) dias.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE MARÇO DE 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

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