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Tupãense pode recorrer das infrações via site da Prefeitura ou pela Central de Atendimento

Existe ainda opção de não recorrer da infração e ter desconto de até 40% na multa para aqueles que aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica 

Os cidadãos tupãenses que desejam realizar sua defesa contra os Autos de Infração de Trânsito (AIT) devem acessar o site da Prefeitura de Tupã por meio do endereço eletrônico www.tupa.sp.gov.br e em seguida clicar em Serviços, Central de Atendimento e Protocolo. Em seguida deve digitar o e-mail e a senha e protocolar os documentos. É fácil e rápido.


Outra opção é se dirigir à Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal, munido dos documentos necessários. Os funcionários do setor protocolarão no sistema digital toda a documentação para sua defesa. Ou seja, o tupãense que foi notificado para manifestar sobre o AIT podem hoje optar pela sua defesa por meio do site da Prefeitura de Tupã ou pela Central de Atendimento, dentro do prazo estabelecido.

Lembrando que hoje o cidadão tupãense tem também a oportunidade de não interpor recurso ou defesa contra a infração cometida e ter um desconto de até 40 % na multa aderindo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para tanto, é preciso que o motorista faça adesão ao sistema antes de receber a notificação da autuação e também é necessário efetuar o pagamento até a data do vencimento da multa.

O sistema atende às pessoas físicas via APP (aplicativo) da CNH Digital e às pessoas jurídicas via Portal SENATRAN. O SNE foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e a Prefeitura de Tupã aderiu ao sistema desde 2023.

Vale destacar que para aqueles motoristas que realmente querem manifestar-se contra a notificação existem atualmente três oportunidades de defesa, que são defesa prévia, para pessoa física ou pessoa jurídica; recurso em 1ª instância, para pessoa física ou pessoa jurídica e o último, recurso em 2ª instância para pessoa física ou pessoa jurídica.

Os documentos necessários para realizar a defesa prévia e o recurso em 1ª instância são: CNH ou outro documento de identidade do proprietário do veículo ou do condutor indicado; Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); requerimento de defesa, devidamente preenchido; caso o proprietário do veículo seja pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, constando a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica, documento de identidade do representante da pessoa jurídica. 

Caso a solicitação seja feita por meio do Procurador Legal são necessários: documento de identidade do procurador, procuração com firma reconhecida. Advogado não precisa reconhecer firma, mas deve anexar a carteira da OAB.

Outros documentos

Outros serviços também estão disponíveis por meio de protocolo digital comoo cartão de estacionamento para Pessoa com Deficiência, de Idoso, a segunda via dos respectivos cartões, a abertura de atividade ou recadastramento para mototaxista autônomo ou Micro Empresa Individual (MEI), para taxista autônomo titular e auxiliar, para transportadora, para Van de transporte de escolares, transferência do alvará para taxista autônomo, troca de ponto para taxista autônomo, abertura de atividade para transporte de cargas autônomo e MEI.

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