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Dia do Trabalhador

O Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, é celebrado em vários países do mundo em 1° de maio, dia que é feriado no Brasil e em mais cerca de 80 países.

Esta data comemorativa é dedicada à conquista de todos os trabalhadores durante a história. Por isso, apesar de seu nome completo ser Dia mundial do trabalho, muitas pessoas preferem usar como Dia do trabalhador, porque esta é uma forma de homenagear os trabalhadores.

O dia do trabalhador surgiu decorrente da greve operária que ocorreu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1.º de maio de 1886. Esse episódio teve como motivo a luta pela melhoria das condições de trabalho, tais como: a redução de jornada (de 13 horas para 8 horas); o aumento de salários; o descanso semanal e as férias

Organizados pela Federação Americana do Trabalho, esse evento contou com a participação de milhares de operários que se reuniram nas ruas da cidade, infelizmente durante o confronto com a polícia, uma bomba explodiu, resultando em mortos e inúmeros feridos.

Diante disso, em 1889, na França, foi instituído o Dia do Trabalho em homenagem às pessoas que perderam a vida lutando pelos seus direitos, que ficaram conhecidas como os “Mártires de Maio”.

No caso específico do Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira.

Nas duas primeiras décadas do século XX, começaram a formar-se os movimentos de trabalhadores organizados, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em 1917, a cidade de São Paulo protagonizou uma das maiores greves gerais já registradas. A força que o movimento dos trabalhadores adquiriu era tamanha que, em 1924, o então presidente Arthur Bernardes acatou a sugestão que já ventilava em várias partes do mundo de reservar o dia 1º de maio como Dia do Trabalho no Brasil. Dessa forma, desde esse ano, o 1º de maio passou a ser feriado nacional.

Outra data que marcou história foi a criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho criada em 1º de maio de 1943, a Consolidação unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, dá-se início a uma nova era na vida dos trabalhadores brasileiros. A nova carta, considerada a mais democrática de todas, reforça, em seu artigo 114, § 2º, a legitimidade do poder normativo da Justiça do Trabalho.

Dentre os muitos avanços propostos pela Constituição Cidadã, como foi denominada, destaca-se a proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

A Constituição de 88, que hoje vigora, ao incorporar direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e já incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho, cumpriu com seu mister de assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania.

A palavra “trabalho”, que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, assim, uma roupagem social, relacionada ao conceito de dignidade da pessoa humana.

Que o orgulho e o amor pelo que você faz continue sendo a força motriz que te move para realizar um bom trabalho. Feliz Dia do Trabalhador! O trabalho dignifica o homem, enobrece a alma e nos coloca mais próximos dos nossos sonhos.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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