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TSE – Tribunal Superior Eleitoral esclarece notícias falsas e garante informação com segurança aos cidadãos

Com foco nas Eleições 2022, a parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral –TSE e profissionais da imprensa que atuam para desmentir boatos sobre o processo eleitoral tem apresentado resultados positivos e faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação

A chamada “Coalizão para Checagem – Eleições 2022” vai atuar durante o ano com o objetivo de averiguar a veracidade de informações que circulam na internet, especialmente nas redes sociais, e que podem interferir de maneira negativa na escolha do eleitor na hora de votar.

A confiança em um sistema eleitoral íntegro e seguro é o primeiro passo para que o eleitor possa comparecer às urnas com tranquilidade e exercer a cidadania.

Dessa forma, para que as chamadas fake news não atrapalhem esse processo e não causem dúvidas na população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica a série de matérias Fato ou Boato. Os textos esclarecem os principais temas em discussão, de forma objetiva. 

Além das publicações no portal, são produzidas versões em vídeo no canal do TSE no YouTube, com linguagem simples para que as pessoas possam compartilhar a realidade, especialmente sobre o sistema eletrônico de votação.

 Todos os conteúdos são produzidos pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE.

A iniciativa teve início com a página Fato ou Boato, criada em outubro de 2020, por uma rede de checagem formada pelo TSE em parceria com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais e agências especializadas na checagem e análise de afirmações mentirosas sobre o tema.

As principais checagens relativas às últimas eleições municipais estão disponíveis na página.

O TSE vem, desde 2018, desmentindo notícias falsas que surgiram durante a campanha daquele ano. Na ocasião, o Tribunal montou uma página de esclarecimentos para checar, em tempo real, as principais fake news que circulavam pelas redes sociais e confundiam os eleitores.

Para tirar dúvidas acesse tse.jus.br no link FATO ou BOATO

Um exemplo que ocorreu nas últimas semanas foram as postagens que começaram a ser propagadas pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos.

O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.

Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo.

A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.

Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira.

O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.   

A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.

Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.

Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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