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Piadas e Boatos pode se enquadrar como crime?

O que pode começar como algo pequeno, como uma piada, em um grupo de Whatsapp ou em uma página na internet pode acabar com a vida das pessoas.

Recentemente vimos imagens do ocorrido na entrega do Óscar que repercutiu no mundo todo, onde um ator fez uma “piada” citando a esposa de outro, porém, a esposa é portadora de uma doença ao qual fazia alusão a falta de cabelos.

Inúmeras foram as reações dos internautas, alguns concordaram com a agressão, outros acharam exageradas, mas o que vou ponderar nesta matéria é justamente o objeto do fato, ou seja, expor outra pessoa ao ridículo.

A piada ou um boato pode vir de de um grupo de Whatsapp de amigos, com ironia, em uma montagem brincando com uma foto sua, ou pode ser um meme que vai circular na família sem nenhuma repercussão mais negativa.

A pessoa que sofre este ato pode ter problemas psicológicos, desde os mais simples como ficar reclusa e parar de falar com amigos e família, até transtornos mais graves, como o suicídio.

A sociedade passa por um período em que as tragédias vão despertar cada vez mais interesse e necessidade de alfabetização do uso das redes sociais, algo que foi potencializado pelo modo como a internet se desenvolveu.

Antes, você podia escrever uma carta ou falar por telefone com impacto limitado.

Hoje, com as redes, você tem a potencialidade de falar com qualquer pessoa do mundo, e isso exige mais responsabilidade de quem escreve algo ou grava um vídeo.

Qualquer pessoa pode ser criador de conteúdo. Ou seja, é fácil fazer uma montagem com a foto de alguém ou escrever uma mentira sobre um conhecido e postar na web.

Mas isso pode ter implicações, pois produzir, receber e passar adiante uma notícia falsa é colocar em risco a vida de algumas pessoas, inclusive da própria pessoa que produziu e repassou aquilo, pois ela pode virar alvo da pessoa enganada, ou da própria polícia e da Justiça.

Mentir não é crime, mas escrever mentiras sobre outras pessoas, sim.

“Tudo o que você disser que se traduzir em um dano moral a alguém ou ainda aquilo que, porventura, gerar algum prejuízo a alguém e acabar resultando em vantagem para quem profere esse comentário pode implicar em uma situação que encontra enquadramento na esfera criminal”,

No Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra:

  • Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
  • Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

Por isso, fique atento, procure tomar muito cuidado com as brincadeiras e piadas, pois, se a pessoa se sentir ofendida pode prontamente procurar uma Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência sobre os crimes de Calúnia, Difamação ou Injúria.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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