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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, você sabe o que é?

A administração pública utilizando um conceito bem simples e objetivo é o aspecto prático de administrar-se o bem público, bem como todas as diretrizes, normas e condutas a serem seguidas neste processo.

Dentro da administração pública todos os processos devem ser realizados com total lisura e transparência, pois o serviço defende os interesses da população e qualquer improbidade pode levar a comprometer diretamente a vida dos cidadãos.

A palavra IMPROBIDADE significa algo que não possui probidade; sem honestidade; falta de moralidade; desonestidade, imoralidade, comportamento muito mal; atitude repleta de maldade; perversidade.

Todas as ações dentro do serviço público devem seguir um planejamento, muitas vezes realizados anos antes do início das ações voltadas para aquela meta.

Os recursos destinados para tais ações também caminham nesta temporalidade, sendo assim, estipular o gasto orçamental, casado ao planejamento das ações e metas, pode favorecer a gestão e evitar questões jurídicas.

Os gestores públicos existem em todas as esferas e têm a grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas.

No caso de um agente público cometer uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele poderá ser julgado por improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que foi novamente atualizada em 2017 também citada no artigo 37 da CF, onde respondera civilmente e não administrativamente por este crime.

Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.

Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.

A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

1)os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

2)os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e

3)os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

Confira a Lei 8429/92 em sua íntegra no link abaixo:           

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

Ação de Improbidade Administrativa tem como objetivo combater o desvirtuamento no uso da máquina pública. É uma ação que abrange todos aqueles que desrespeitaram os princípios fundamentais e se utilizaram da administração pública em benefício próprio ou de terceiros.

Como direito fundamental, tratar a administração com probidade, permite de um lado, que a justiça seja acionada para impedir que a Administração Pública fira a esfera individual do cidadão, exigindo-se que apenas atos probos sejam praticados e, de outro, que seja consagrada como princípio informador de todo o ordenamento

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de improbidade à autoridade competente para que seja instaurada investigação e apuração dos atos.

A denúncia pode ser apresentada também ao Ministério Público, que atuará como parte, quando inicia o procedimento, ou como fiscal da fiel execução da lei.

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Sobre o autor

Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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