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Cargos comissionados no poder público

Certamente você já ouviu sobre a polêmica criada no Município de Tupã, não só por uma vez, mas por várias oportunidades, onde o Poder Público Municipal por meio de Projeto de Lei apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, anunciou a criação de CARGOS COMISSIONADOS, mas você sabe o que é um CARGO COMISSIONADO no poder público?

Afinal, o que são cargos comissionados públicos?

Numa linguagem simples e objetiva, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente.

A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico, são meramente indicados pela autoridade municipal competente.

Os cargos comissionados são uma das diferentes formas de ingressar no emprego público.

Ainda que em caráter transitório, é possível acessar bons salários e usufruir dos benefícios da função, como a manutenção do emprego, enquanto durar o contrato.

“Os cargos comissionados dizem respeito àqueles, cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. São funções normalmente atribuídas em posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento, que podem ou não ser ocupados por servidores públicos efetivos”.

Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente.

A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico. Assim, podem ser ocupados ou não por indivíduos que integrem o quadro funcional da Administração Pública direta e indireta.

De forma genérica, a existência desses cargos permite que os órgãos e entidades públicas contem com gestores técnicos e especialistas para atuar em áreas pré-determinadas.

Por outro lado, é comum que essas posições sejam utilizadas como “moeda de troca” em função de acordos políticos e da indicação de aliados.

A ocupação de cargos comissionados está atrelada ao cumprimento de uma série de regras que, por sua vez, podem variar de acordo com a natureza jurídica e órgão.

Exemplos comuns desse tipo de ocupação são ministros, diretores e secretários que desempenham papel como “homens de confiança” do Governo.

Conforme previsto pela Constituição Federal, a nomeação para estes cargos deve levar em consideração os princípios da Administração Pública. Ou seja, assegurar o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque, essa designação tem por objetivo coibir práticas ilegais, como corrupção ou nepotismo.

É importante esclarecer que existem diferenças entre os cargos em comissão e funções comissionadas.

A princípio, cargos em comissão estão previstos na estrutura hierárquica do Poder Público em todas suas esferas. Os cargos em comissão, geralmente são aqueles atrelados às posições de destaque, como direção e chefia.

Nesse caso, o indivíduo que ocupará o cargo não precisa necessariamente ser concursado, entretanto, a indicação para função deve obedecer alguns requisitos mínimos, como o não favorecimento de parentes, uma vez que, a prática de nepotismo é condenada.

Por outro lado, as funções comissionadas podem ser vistas como atribuições e responsabilidades adicionais dadas a um servidor público efetivo. Além de ser exclusiva para esse tipo de servidor, trata-se de um acréscimo de atividades desempenhadas em troca de gratificações extras.

Embora o serviço público não disponha de garantias legais para os empregados comissionados, esses trabalhadores têm todos os seus direitos trabalhistas preservados, como determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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