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Tupã vacinará jovens de 14 a 17 anos portadores de comorbidades

imagem ilustrativa

Responsáveis devem ficar atentos à documentação obrigatória

A Prefeitura de Tupã definiu o primeiro cronograma de vacinação de menores de 18 anos portadores de comorbidades. Os jovens de 16 e 17 anos que possuam doenças crônicas ou cardiovasculares, gestantes, puérperas e portadores de deficiência serão imunizados nesta quinta-feira (19), e os adolescentes de 14 e 15 anos com alguma condição de risco comprovada por laudo médico serão vacinados na sexta-feira (20).

De acordo com a diretora de departamento de Vigilância em Saúde, Joselaine Pio Rocha, esse grupo prioritário poderá ser vacinado na Unesp, das 8h às 16h, sempre respeitando o dia agendado pelo município.

“Os pais ou responsáveis precisam providenciar a documentação obrigatória. No site www.tupa.sp.gov.br/comorbidades está disponível um modelo de formulário de comorbidades que deve ser preenchido e carimbado por um médico”, disse. Também é necessário portar o CPF e um comprovante de residência em nome dos responsáveis.

No caso das gestantes e puérperas é preciso levar a caderneta de acompanhamento gestacional, ou o comprovante de baixa. As pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico.

Conforme recomendação do Ministério da Saúde, caso os responsáveis legais não possam acompanhar os adolescentes até o ponto de imunização, eles deverão assinar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido em duas vias, também disponível no site da prefeitura (www.tupa.sp.gov.br/assentimento).

Segundo o secretário de Saúde, dr. Miguel Ângelo de Marchi, “para a vacinação, o menor desacompanhado entregará aos vacinadores o termo devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsável, um documento para atestar identidade e faixa etária e o comprovante de endereço”.

Sempre que possível, a população apta a participar da Campanha de Vacinação contra a covid-19 pode preencher o formulário no site www.vacinaja.sp.gov.br e doar um quilo de alimento ou item de higiene pessoal e limpeza para colaborar com a montagem de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Adolescentes aptos à vacina precisam comprovar condição de risco

Documento deve ser preenchido por um médico antes da vacinação dos menores de idade

Assim como para as demais faixas etárias com comorbidades, para receber a primeira dose da vacina é obrigatório apresentar laudo médico que ateste a patologia. A Prefeitura de Tupã disponibilizou em seu site oficial um modelo de formulário que deve ser preenchido e carimbado por um médico (www.tupa.sp.gov.br/comorbidades).

De acordo com a diretora de Departamento de Vigilância em Saúde, Joselaine Pio Rocha, o documento deve ser apresentado no dia da vacinação. “Nessa primeira fase imunizaremos apenas a população jovem mais vulnerável. Sem o laudo assinado por um profissional e o número do CRM dele não será possível receber o imunizante”, ressaltou. Também será necessário apresentar o CPF e o comprovante de residência em nome do responsável legal.

No caso das gestantes e puérperas é preciso levar a caderneta de acompanhamento gestacional, ou o comprovante de baixa. As pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico.

O secretário de Saúde, dr. Miguel Ângelo de Marchi, informou ainda que os menores de idade receberão a dose da Pfizer, único imunizante com autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aplicação em pessoas até 17 anos.

“Conforme orientação do Programa de Imunização do Estado de São Paulo devemos priorizar jovens com comorbidades, deficiências, as gestantes e puérperas. Neste momento, a vacina mRNA contra a COVID-19, conhecida como Pfizer, é o único imunobiológico destinado à vacinação deste público”, explicou o médico.

O uso da Pfizer foi aprovado após estudos desenvolvidos no Brasil, que indicaram a segurança e eficácia da vacina para esse grupo, e desde que seja feita administração das duas doses no intervalo de 12 semanas.

A Prefeitura de Tupã informa ainda outra exigência para imunização dos menores de idade. Caso o responsável legal não possa acompanhar o adolescente ao drive-thru de vacinação, é obrigatório preencher o Termo de Assentimento (www.tupa.sp.gov.br/assentimento) para autorizar por escrito a aplicação da dose.

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