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Cidade de Queiroz adota restrições de funcionamento mais rígidas a partir deste sábado (22) para conter o avanço da Covid-19

Os casos confirmados de coronavírus no município de Queiroz subiram de 186 para 199, em período de transmissão de 10 para 16, em apenas 2 dias, para evitar que a situação se agrave a Administração Pública da cidade decidiu tomar atitudes mais restritivas quanto ao funcionamento do comércio.

Levando em consideração o risco potencial gravíssimo da cidade, em relação a esse contínuo e crescente aumento do número de casos e a ocupação crítica dos leitos hospitalares da região, ficaram definidas por meio do Decreto Municipal Nº 044/2021 medidas de contingenciamento  para combate ao contágio da covid-19 relacionadas aos setores do comércio e prestação de serviços.

A partir de 22 de maio, sábado, está proibido o exercício de atendimento presencial, até mesmo o sistema de retirada de mercadorias, ficando liberado somente a modalidade “delivery” em:

  • bares
  • lanchonetes, sorveterias e similares
  • restaurantes
  • comércio ambulante e food trucks
  • lojas de conveniência

As restrições não serão aplicadas nas atividades essenciais, mas elas deverão obedecer regras mais rígidas de funcionamento, como 20% de lotação máxima, supermercados e afins precisam aferir a temperatura na entrada e orientar que estes se dirijam de imediato ao Centro de Saúde do Município em caso de febre, disponibilização de álcool em gel 70% e máscaras para todos os funcionários, higienizar o ambiente interno com sanitizantes diariamente a cada duas horas, disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, não permitir entrada de clientes sem máscara e proibir a permanência de menores de 12 anos de idade no local.

Durante a vigência do decreto fica proibido o funcionamento presencial aos domingos, incluindo supermercados, minimercados, mercearias, feiras, açougues, padarias, lotéricas e correspondentes bancários. Dia em que somente será permitido atendimento em postos de combustíveis (abastecimento), farmácias e drogarias, mas com horário reduzido, das 8h às 12h.

Cultos e atividades em templos religiosos também estão proibidos, ficando permitido apenas manifestações individuais de fé, respeitando distanciamento de 1,5m e medidas de prevenção (uso de máscara e álcool em gel 70%).

O descumprimento do decreto sujeita o estabelecimento a ser multado em até 50 Unidades Fiscais do Município, por dia, devidas responsabilidades civil e criminal, e suspensão ou cancelamento do alvará.

O Decreto tem validade até 1º de junho.

“A curva de casos está em ascensão, na região praticamente não tem mais leitos de UTI disponíveis. Não é o que a gente gostaria, mas é necessário. O momento pede que tenhamos mais cuidado, mais consciência e essas restrições momentâneas são importantes para conter a disseminação do vírus” destacou o Prefeito Rodrigo.

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