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Bastos suspende consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências

A partir das 24h do dia 23 de maio até as 24h do dia 7 de junho de 2021, fica suspenso o consumo no local e nas suas proximidades, especificamente nos bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, e estabelecimentos congêneres, no município de Bastos, será permitido apenas funcionamento interno e vendas através de delivery ou retirada no local, desde que observados os protocolos de segurança 

AGLOMERAÇÕES

A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Civil do Estado de São Paulo ou a Vigilância Sanitária, nos termos do disposto § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021, ou pelos telefones da Divisão de Vigilância Sanitária nºs. (14) 99619-5902 ou (14) 3478-2507.

Confira os decretos na íntegra: 

https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1152/

https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1153/

Pacientes de Bastos com Covid serão obrigados a usar pulseira de identificação
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