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Direitos do Consumidor e a Black Friday

O período mais esperado do ano para as compras está chegando, com início no dia 27 de novembro, prometendo movimentar o mercado varejista em todo o território nacional é a BLACK FRIDAY 2020.

Mesmo com um cenário de crise econômica, as marcas estão preparando promoções exclusivas para incentivar a compra de seus clientes e os consumidores estão ansiosos por este momento.

A Black Friday é conhecida mundialmente por apresentar ofertas e descontos absurdos nos mais variados setores econômicos, desde eletrônicos, vestuário, produtos para casa, que passam a ser vendidos por menos da metade do seu preço.

É preciso que o consumidor fique atento, pois com a previsibilidade de aumento exagerado nas compras, aumenta-se também as chances de golpes e fraudes ao consumidor.

Antes de ir as compras, tome as seguintes precauções:

  • Verifique na lista de sites não recomendados do Procon-SP, se o vendedor que você está negociando não está lá, isso ajudará a minimizar o risco de sofrer um golpe ou fraude.
  • Fique atento as políticas de entrega e acompanhe as modificações no valor do frete, pois sendo muito alto a promoção tende a não valer a pena;
  • Avalie as políticas de troca. Em caso de produtos danificados se certifique de que você conseguirá comprovar os erros e tenha o direito da devolução em até 30 dias;
  • Confira se não há alteração no preço informado inicialmente até o pagamento.

É importante lembra-los dos direitos que devem ser observados mediante a validação legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você efetuar a compra em uma loja física, você tem até 7 dias para devolver o produto em caso de arrependimento, sendo possível troca-lo ou ter o dinheiro de volta, a prazo de 7 dias inicia-se a partir da data de entrega do item.

Todos os produtos devem sinalizar o preço à vista e também o valor em caso de parcelamento pelo cartão de crédito, dessa forma você consegue monitorar as taxas aplicadas.

Qualquer produto deve ter todas as informações corretas, claras e em língua portuguesa. Dessa forma, você consegue saber mais sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além das possibilidades de risco.

Pesquisar os preços antes de comprar é essencial. Visite sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento de preço para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação.

Para se resguardar, guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.

Os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, são os responsáveis pela fiscalização do mercado. A instituição realiza monitoramento de preços de uma amostra de produtos para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado. As infrações podem variar de aplicação de multa até a suspensão temporária da atividade. Já em casos específicos de publicidade, quem fiscaliza é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Como checar a reputação de um site antes de comprar?

  • Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
  • Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.
  • Consulte a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados.
  • Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
  • Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
  • Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.

Algumas perguntas e respostas que podem facilmente serem acessados no site Idec–Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor https://idec.org.br/blackfriday

Se a loja atrasar a entrega do produto? Segundo o artigo 35 do CDC, o atraso no tempo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Você pode exigir entre outro produto equivalente ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante. Para ajudá-lo, o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta prontos para você reividincar uma solução para o seu problema.
Sua compra foi cancelada? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar? Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Por fim, seja em compras online ou físicas é importante verificar a reputação da loja e se há reclamações contra o fornecedor, ficar atento ao bom funcionamento do produto, se há defeitos ou avarias e, no caso de produtos perecíveis, como alimentos, verificar a validade e o acondicionamento.

Além disso, é importante certificar-se de que o que está sendo adquirido é mesmo o que está sendo anunciado, pois é comum anúncios que não correspondem com a realidade.

Boas compras!!!!!!!!!!!

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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