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Indivíduo não obedeceu ordem de parada, mas foi acompanhado e detido com arma de fogo na cidade de Tupã

Sábado (25) por volta de 10h da manhã, durante patrulhamento ostensivo pela Rua Domingos da Costa Lopes, a Polícia Militar de Tupã avistou um veículo trafegando pela mesma rua, no sentido Conjunto Habitacional João Paulo II.

Como o veículo estava com um insulfilm espelhado, impossibilitando enxergar o interior, que é proibido segundo o Contran e também possuía placas de outro estado, a Equipe decidiu realizar uma abordagem para verificação.

Foi dado ordem de parada que não foi obedecida pelo condutor, sendo necessário um breve acompanhamento até a Avenida Frederico Buque Fritz, onde o veículo parou.

Na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém na revista veicular foi localizado em um compartimento interno no fundo do porta luvas um revólver calibre 32, carregado com 6 munições intactas, pronto para uso, além de R$11.535 em notas diversas.

O abordado alegou que não sabia a respeito do registro da arma, pois ela era de seu pai, em relação ao dinheiro não soube esclarecer a procedência.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e lido seus direitos constitucionais previstos em lei. O indivíduo foi apresentado, com a arma e o dinheiro na Central de Polícia Judiciária para os procedimentos legais.

Lá a situação foi esclarecida, por se tratar de arma de fogo de uso permitido, foi arbitrada fiança que foi paga e o indivíduo liberado. Em relação ao dinheiro, parte seria para o pagamento de funcionários e após a devida comprovação o valor foi devolvido integralmente ao proprietário.

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