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REPRESENTATIVIDADE

REPRESENTATIVIDADE em uma das melhores definições é a expressão dos interesses de um grupo (seja um partido, uma classe, um movimento, uma nação) na figura do representante. De forma que aquele que fala em nome do coletivo o faz comprometido com as demandas e necessidades dos representados “individualmente”.

É importante destacar que a representatividade não é apenas a organização de grupos buscando que seus interesses sejam representados e garantidos, mas é sobretudo parte da formação do que é o indivíduo que compõe esse grupo.

Quando destacamos o valor político do termo, não podemos deixar de lembrar do ensinamento deixado por Robert Dahl, cientista político que trata a democracia ideal como característica fundamental a responsabilidade, isto é, o comprometimento do governo às preferências dos cidadãos.

A relação entre governo e preferências deve levar em conta que todos cidadãos tenham a oportunidade de formular suas preferências, expressá-las aos demais cidadãos e ao governo por meio de ação individual ou coletiva, e que seus interesses não sejam discriminados, sendo necessário que o pluralismo tenha centralidade na sociedade.

Sobre o ponto de vista formal e político da representatividade, a Constituição Federal do Brasil estabelece no Título I – Dos Princípios Fundamentais (artigo 1º) o Estado Democrático de Direito que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político.

No parágrafo único de tal artigo está posto que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, ou seja, a representação política se faz por meio de eleição de representantes e também através de referendos, plebiscitos, iniciativa popular ou audiências públicas.

O reconhecimento e uma manutenção entre a igualdade e a diferença, entre direitos individuais e identidades grupais é infinitamente necessário. Afinal, é esta tensão que possibilita caminhos mais democráticos e plurais, em que a diversidade é normalizada.

Enquanto algumas pessoas identificam que a igualdade não depende dos indivíduos serem julgados como membros de um grupo – mas sim a partir de sua individualidade e subjetividades – outras pessoas defendem que para os indivíduos serem tratados como iguais é necessário que os grupos aos quais eles se identifiquem sejam valorizados, afinal estes indivíduos são discriminados justamente por pertencerem a esses grupos.

No entanto, apesar do conceito de representatividade ter origem na política e na democracia, o termo é reivindicado pela sociedade civil quando esta se organiza em movimentos identitários.

Infelizmente o que vemos é que as garantias estabelecidas em leis e na própria constituição acabam por não serem suficientes para garantir que todos os cidadãos e todos os grupos identitários estejam representados, possuam espaço na sociedade e sejam tratados como iguais.

A forma mais eficaz de garantir a representatividade existida é através da proteção institucional dos princípios do Estado Democrático de Direito.

Isto significa que é preciso resguardar os princípios concebidos pela Constituição, como por exemplo, o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, que é desejo da sociedade e também dever dela tratar todos como iguais.

No entanto, nem sempre o Estado Democrático de Direito faz valer a representatividade de minorias ou de grupos que tradicionalmente não ocupam cargos de poder, prestígio e representação política social. Nesse sentido, muitas vezes, os representantes que aprovam leis e ocupam cargos de maior poder não representam a todos, sendo assim, não inclusivo quanto aos interesses de minorias.

Deixando o campo político e adentrando o o espaço social, é preciso ter em mente que indivíduos que compõem grupos identitários e classes socioeconômicas distantes da dominante.

Um exemplo disto é a baixa proporção de mulheres em cargos executivos e representativos nas assembleias legislativa, ou ainda a histórica ausência da população negra do ensino superior público (revertido apenas em 2019 após anos de políticas de cotas).

Por fim, é necessário buscar formas de reparar o déficit de representatividade, como as ações que visam eliminar a desigualdade, discriminação e marginalização historicamente acumuladas e originadas em questões de gênero, etnia, religiosidade e raça.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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