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IPVA 2020 no estado de São Paulo

Pagamento pode ser feito em cota única ou dividido em três parcelas

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, e fazer o pagamento na rede bancária.

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet, diretamente nas agências e pelo site da Secretaria da Fazenda indicando o número do Renavam do veículo.

O dono do veículo pode pagar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar em três parcelas (veja o calendário abaixo).

O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Isenções

  • Taxistas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Ônibus e microônibus urbanos;
  • Veículos com mais de 20 anos.

Imunidades

  • Veículos oficiais;
  • Partidos políticos;
  • Igrejas;
  • Entidades (educação e assistência social) sem fins lucrativos.

Licenciamento antecipado

A partir de hoje, 2 de janeiro, é possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

  • Em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • Até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
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