
O Carnaval é uma das festividades mais esperadas pelos brasileiros. A etimologia da palavra remete a “carne”: na verdade, ausência dela, em alusão à abstinência exigida ao longo da Quaresma.
Por causa dessa austeridade do período subsequente aos festejos, historicamente os foliões se permitem alguns excessos nos idos de fevereiro. Afinal, Carnaval é isso: a desordem permitida, a desordem regrada.
Assim, tendo isso em mente, é necessário em especial para aqueles que querem curtir a folia ficarem cientes de seus direitos e deveres nessa época especial.
Se por um lado os bloquinhos são bastante aguardados, por outro, há sempre quem queira atrapalhar a festa. Com popularidade cada vez maior, e pelo consequente aumento de foliões, os casos de importunação sexual se tornam mais frequente nesta época.
Em 2019, o Carnaval esteve pela primeira vez sob a vigência da Lei 13.718/18, que tornou crime a importunação sexual. O crime é composto por “atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a lesionar a vítima, como acontece com o estupro”.

A ação de importunação sexual é prevista no artigo 214 do Código Penal. “É um crime de média compreensão em termos de gravidade, com pena de um a 5 cinco anos de prisão”. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada por um juiz.
Abraços e beijos forçados e toques sem o consentimento do outro podem ser qualificados como crime de importunação sexual. Assim como nos casos de agressão física, qualquer pessoa que presenciar um caso como esse pode denunciar.
As investigações podem ser feitas inclusive se a vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo.
É necessário que todos tenham ciência dos direitos dos foliões principalmente em um período de aumento dos casos de abuso sexual e importunações.
Diversos temas precisam ser esclarecidos, como o beijo forçado, toque em outras pessoas sem seu consentimento, o compartilhamento de cenas de nudez ou sexo sem aprovação de todos os envolvidos etc.
As integrantes da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 já estão preparadas para atender as mulheres que passarem por situações de assédio ou violência sexual durante o Carnaval, período em que denúncias desse tipo aumentam.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço público e gratuito do governo federal que orienta sobre os direitos das mulheres e sobre os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil, além de analisar e encaminhar denúncias para os órgãos competentes. Funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180.
