Qual a importância de uma politica de Mobilidade Urbana atuante para um município?

Sabemos que as cidades brasileiras cresceram muito nos últimos tempos. As áreas centrais ficaram mais densas e grande parte da população teve se distanciar, geralmente, de seus locais de trabalho, educação e lazer para viverem com um custo menor de vida.

Para o cidadão que reside afastado das áreas centrais, o período investido para o deslocamento de sua casa até o trabalho, a escola e o lazer, é maior, via de regra. Quanto mais afastado do centro reside, mais tempo gastará para chegar aos seus destinos.

O crescimento descontrolado das cidades nunca foi acompanhado por investimentos e políticas públicas e isso acabou gerando um mundo à parte, com moradores tendo de se deslocar à grandes distâncias, gastando mais tempo e comprometendo sua qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico dessas localidades.

Por isso, ao longo da história, foi necessário criar políticas públicas que respondessem a essas necessidades, que são direitos da população, previstos inclusive na Constituição Brasileira.

Para superar essa questão, existem algumas opções de transportes coletivos e individuais. Entretanto, congestionamentos, acidentes de trânsito, má qualidade dos transportes coletivos, entre outros, podem ser fatores que dificultarão o deslocamento de forma geral. Outros fatores que dificultam são: calçadas esburacadas; lixeiras mal colocadas; carros estacionados indevidamente; poluição do ar; barulhos acima do aceitável; entre outros.

Os gestores públicos precisam olhar não só para o transporte, mas sim para um problema maior que envolva a mobilidade urbana e seus cidadãos.

É preciso entender, antecipadamente, como as cidades crescem e como acontece seu desenvolvimento em vista dos deslocamentos de pessoas e mercadorias ocorridos em seus territórios para, depois, pensar quais diretrizes e princípios serão importantes para a promoção de uma mobilidade urbana, que seja também sustentável e socialmente inclusiva.

A aprovação de uma lei consiste no primeiro passo para a regulamentação de uma política pública, além de proporcionar subsídios para futuras ações e criar ferramentas para a devida implementação e fiscalização por parte das Prefeituras e outros órgãos públicos. Com a Política de Mobilidade Urbana não foi diferente. Seu principal objetivo é ofertar um acesso amplo e democrático à cidade, que por sua vez, deve ser dotada de um sistema que facilite os deslocamentos da população e assim, promova o desenvolvimento e preserve o direito de ir e vir de todo o cidadão de bem.

A Política de Mobilidade Urbana exerce forte influência sobre o espaço urbano, os recursos naturais, o desenvolvimento econômico e a sociedade como um todo, buscando, assim, uma vinculação direta com a sustentabilidade.

Por isso, a mobilidade urbana deve abranger as políticas de transporte e circulação que, por sua vez, priorizam os meios de transportes coletivos e não motorizados para o atendimento das necessidades dos cidadãos, respeitando o meio ambiente e a equidade social.

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana deixam claro que é mandatório se pensar em um planejamento integrado que contemple áreas como a da habitação, do saneamento básico e do uso do solo urbano, bem como resulte em um desenvolvimento mais harmônico e sustentável das cidades brasileiras.

É necessário, ainda, integrar meios de transporte com serviços de qualidade, mitigar custos ambientais, sociais e econômicos, investir em ciência e da tecnologia para a busca de energias renováveis e menos poluentes e também em projetos de transportes coletivos que estruturem territórios e, por meio da integração, promovam o desenvolvimento urbano e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos.

A Lei n. 12.587/2012 dá preferência aos deslocamentos realizados de forma não motorizada (a pé, bicicleta, entre outros) se comparadas às formas motorizadas e ao transporte público coletivo em detrimento ao individual motorizado, além de exigir a participação social na elaboração e acompanhamento da política de mobilidade urbana.

Aos municípios cabe planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana, estando de acordo ainda, com o Plano Diretor do Município, Estatuto da Cidade e os Conselhos Municipais.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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