IPVA 2025

Atenção você que costuma pagar seu IPVA no valor integral para ter direito ao desconto de 3%, para o calendário de 2025 este pagamento deverá ser feito em janeiro, porém se você optar pelo pagamento a vista sem o desconto, neste caso você pode optar por paga-lo em fevereiro.

Já os pagamentos parcelados continuam com início em janeiro terminando em maio, mas, para isso, é necessário pagar a primeira parcela em janeiro. Além disso, as parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, conforme as datas estabelecidas no calendário.

O calendário para o pagamento do IPVA 2025 vai manter o formato já conhecido, com as datas organizadas conforme o número final da placa de identificação do veículo. Por exemplo, os carros com placas de final 1 deverão pagar o imposto até o dia 13 de cada mês. A data vale para os pagamentos no valor total ou parcelado. Veja abaixo a tabela com as datas de vencimento:

Placa final

1: dia 13 de cada mês;
2: dia 14 de cada mês;
3: dia 15 de cada mês;
4: dia 16 de cada mês;
5: dia 17 de cada mês;
6: dia 20 de cada mês;
7: dia 21 de cada mês;
8: dia 22 de cada mês;
9: dia 23 de cada mês;
0: dia 24 de cada mês.

O usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, cujo veículo se encontre regularmente licenciado (exercício de 2024), que optar pela antecipação do Licenciamento do veículo até o mês de vencimento da última parcela, poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA 2025.

• Cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%;
• Cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto;
• Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, para quem optar pelo parcelamento.

O decreto do governador Tarcísio de Freitas também estabelece regras e prazos do imposto dos veículos de carga. Na categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto até o dia 22 de abril. Além disso, o imposto poderá ser pago sem qualquer desconto, em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais, com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, independentemente do número final da placa.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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