A Constituição da República assegura no seu Art. 5ª, LXXIV e Art. 134 que todo cidadão que não tenha recursos suficientes para contratar um advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família tem direito a um Defensor Público natural para patrocinar seus interesses.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
É necessário esclarecer alguns pontos, que tem gerado dúvidas na população em geral:
Primeiramente é necessário esclarecer que a indicação de profissional pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atende somente os casos de competência da Justiça Estadual, nos casos de competência da Justiça Federal as nomeações são feitas pela OAB, que neste momento, em razão da pandemia, estão sendo feitas as nomeações no prédio da Casa do Advogado com prévio agendamento pelo telefone (14) 3441-1380.
A OAB de Tupã, que antigamente fazia a “triagem” para indicação de advogados conveniados para atendimento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não mais o faz, esta incumbência ficou restrita somente à Defensoria, portanto, a OAB de Tupã não atende mais a população carente para triagem e indicação de profissional, este serviço é feito diretamente no prédio da Defensoria Pública de Tupã, no endereço citado acima e pelo site www.defensoria.sp.def.br.
A OAB-SP possui um convenio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde disponibiliza os profissionais de Advocacia que desejam participar do convenio para atender os casos aprovados pela triagem feita pela Defensoria Pública, a grosso modo funciona assim: a pessoa necessitada comparece à Defensoria Pública, leva os documentos necessários para comprovar que não tem recursos financeiros suficientes para contratar um advogado particular, o profissional da Defensoria Pública faz a triagem dos documentos, aprovando o atendimento é sorteado entre os Advogados que atendem o convenio da Defensoria e este cidadão é encaminhado para o atendimento com este profissional indicado, sem nenhum custo, sendo todo trabalho pago pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço, atuando em casos que tramitam na Justiça Estadual.
Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados durante o atendimento.
A Defensoria Pública atua em diversas cidades do Estado de São Paulo e conta com convênios para prestar atendimento nas cidades onde não possui unidade própria, em Tupã a Defensoria Pública tem seu prédio instalado na Rua João Tavares do Couto, 15 – Vila das Industrias, Tupã – SP, 17604-231.