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A Guerra contra o Monopólio

Para melhor compreensão do conceito de monopólio este autor te conduz a matéria publicada em 20 de julho de 2020, onde teceu alguns comentários sobre A LUTA CONTRA O MONOPÓLIO E O DIREITO À LIVRE CONCORRÊNCIA que pode ser acessado no link abaixo:

A luta contra o monopólio e o direito à livre concorrência

Pois bem, nesta matéria vou além da teoria face ao tema do Monopólio e Livre Concorrência, trazendo uma verdadeira “Guerra” enfrentada pela empresa Guerino Seiscento Transportes, para ter reconhecido o direito à livre concorrência e ter reconhecida pela Justiça a autorização definitiva para incluir em seus roteiros trajetos interestaduais com alternativas até São Paulo e Santos.

Desde 2019 a empresa tupãense Guerino Seiscento vem conseguindo apoio em sua luta conta o monopólio no transporte, com decisões judiciais favoráveis no Tribunal do Estado de São Paulo, desde primeira instância até seus colegiados a empresa vem conseguindo manter seus trajetos que vão desde Mato Grosso do Sul com destino final na Capital de São Paulo e Santos.

A empresa de ônibus Guerino Seiscento opera o trecho interestadual que liga São Paulo à Campo Grande e Campo Grande à São Paulo, atendendo os municípios de Água Clara, Brasilândia, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas, além das cidades Paulistas de Bauru, Marília, Pompeia, Adamantina, Dracena, Lucélia, Osvaldo Cruz, Tupã, Santos e São Paulo.

É evidente que com a livre concorrência entre várias empresas de ônibus o serviço fique mais competitivo com atrativos como maiores ofertas de horários, valores mais acessíveis e melhoria da qualidade do transportes e quem ganha com isso é a população em geral.

Tolher o direito da LIVRE CONCORRÊNCIA de uma empresa é diminuir a capacidade de proporcionar ao cidadão brasileiro melhores prestadores de serviços além de oportunidades de empregos diretos e indiretos.

Nossa principal lei desta espécie é a Lei n. 8.884/94, a famigerada “Lei Antitruste”, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, ela estabelece mecanismos jurídicos para combater, administrativamente, a concentração econômica e evitar abusos que possam comprometer o equilíbrio do sistema de livre concorrência estatuído constitucionalmente.

É preciso enfatizar que as referidas melhorias apresentadas pela empresa GUERINO SEISCENTO como, maiores ofertas de horários, valores mais acessíveis e melhoria da qualidade dos transportes, só foram possíveis até o momento em razão das reiteradas DECISÕES JUDICIAIS proferidas pelo JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO em suas diversas instâncias.

Até mesmo a ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres em sua Deliberação nº435 manteve os efeitos das medidas favoráveis à Guerino Seiscento até o julgamento do mérito do recurso de apelação interposto.

Acontece que a GUERRA contra o MONOPÓLIO enfrentada pela empresa tupãense Guerino Seiscento ganhou um novo episódio, o processo foi remetido à JUSTIÇA FEDERAL DE TUPÃ e há risco na mudança das decisões proferidas pelo JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO em suas diversas instâncias, decisão essa que prejudicaria milhares de centenas de usuários dos transportes interestaduais e estaduais que se beneficiam pela LIVRE CONCORRÊNCIA para obter melhores serviços, dentre eles, maiores ofertas de horários, valores mais acessíveis e melhoria da qualidade do transportes.

É preciso que a população em geral se manifeste em suas redes sociais e conversem com os políticos locais, como Vereadores, Prefeitos, Governadores e Deputados, para que todos juntos, consigamos ajudar a empresa tupãense vencer essa “Guerra” e manter melhores serviços no transporte privado.

Compartilhe essa ideia e juntos vamos combater o monopólio ofertando uma livre concorrência, reprimindo e prevenindo que alguns agentes econômicos abusem de seu poder e prejudique o direito do cidadão brasileiro.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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