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Você já ouviu falar em Juizado Especial ou “juizado de pequenas causas”?

Os juizados especiais cíveis ou juizado de pequenas causas como popularmente é conhecido, atuam para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos, tais como:

  • Cobranças de condomínio;
  • Cobranças de honorários de profissionais liberais;
  • Danos a prédios;
  • Danos por acidentes de trânsito;
  • Ações de despejo para uso próprio;
  • Indenizações;
  • Execução de títulos (como cheques ou notas promissórias);
  • Conflitos de vizinhos;
  • Ações sobre direitos do consumidor.

É comum que, diante de problemas com empresas ou mesmo entre pessoas físicas, seja citado o Tribunal de Pequenas Causas — que, na verdade, tem como nome oficial Juizado Especial Cível (JEC). Afinal, esse é um recurso importante não apenas para fazer valer seus direitos, mas para chegar em acordos de uma forma mais fácil.

O juizado não chega a ser um órgão de defesa do consumidor. Porém, é comum que questões envolvendo empresas e clientes cheguem até o JEC. Por isso, é importante entender como ele funciona, quais casos atende ou não atende e como entrar com uma ação.

O Juizado Especial Cível, segundo a lei Nº 9.099/95, é um órgão da Justiça criado “para conciliação, processo, julgamento e execução”, orientado pelo critério “da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, buscando sempre o acordo.

O JEC é competente para receber causas de baixa complexidade e de valor reduzido. Os Juizados Especiais estão vinculados aos Tribunais de Justiça Estaduais e são compostos por juízes conciliadores preparados pelos tribunais para buscar soluções amigáveis entre as duas partes.

O objetivo do JEC é democratizar a justiça e atender cidadãos simples. Além de prestar serviços de forma mais objetiva e rápida. Dessa forma, as pessoas podem resolver problemas com empresas ou mesmo outras pessoas de forma ágil e, sempre que possível, por meio de acordo entre as partes.

Para entrar em contato com o Juizado Especial Cível, basta procurar por ele nos Fóruns de sua cidade.

É necessário relatar por escrito o fato que justifica a ação, reunir informações do autor da ação, do réu, de testemunhas e outros dados que sirvam como provas para embasar o processo. Além disso, os JECs pedem comprovante de residência e documento de identificação.

Elabore um pedido por escrito com a documentação necessária. Em seguida, dirija-se ao JEC com os documentos e busque orientação da equipe do juizado.

É muito bom lembrar que “ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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