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CIP OU COSIP – Contribuição de iluminação pública, você sabe para que serve?

Quando você paga a conta de luz de sua casa, uma das taxas inclusas no boleto é a CIP ou COSIP –  Contribuição de iluminação pública, mas você sabe para que ela serve?

Pois bem, nesta matéria vou tentar esclarecer para todos vocês como se dá a cobrança da Contribuição de iluminação pública na sua conta de luz.

Bom, se trata da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, ou seja, um recurso essencial para manter as ruas de sua cidade bem iluminadas.

É por meio dessa arrecadação que as prefeituras subsidiam desde manutenções, modernizações, ampliações dos sistemas de iluminação pública, entre outros custos operacionais. E, é claro, parte do valor cobre a própria energia elétrica utilizada nos espaços públicos.

Mas, se o sistema de iluminação pública é de responsabilidade do município, por que a CIP ou COSIPContribuição de iluminação pública é cobrada na fatura de energia elétrica?

A CIP ou COSIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais e o valor é repassado integralmente às prefeituras que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública.

Desde a Constituição de 1988, os municípios ficaram responsáveis pela iluminação pública. Mais tarde, a resolução normativa Aneel nº 414, de 9 de setembro de 2010, ordenou a oferta do serviço. Desse modo, essa norma determinou que as distribuidoras transferissem os ativos de iluminação pública, como luminárias e outros dispositivos, às prefeituras.

É bom lembrar que as administrações municipais podem realizar contratos de PPP (parceria público-privada) para gerenciamento do parque de iluminação pública.

Antes de entrar na fatura de energia, a contribuição precisa ser aprovada em legislação municipal.

Quantas vezes você já se deparou com lâmpadas de postes apagadas em ruas ou praças?

A Energisa tem a responsabilidade de garantir as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições a fim de suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade, mas a responsabilidade pela iluminação pública é das prefeituras.

Equivocadamente, por verem a taxa de iluminação pública cobrada todo mês na conta de energia, as pessoas imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, “prefeituras”

A Prefeitura Municipal de Tupã possui canais de contato direto com o cidadão para que informem sobre os restauros necessários pelo telefone fixo (0800 773 1600) ou Whatsapp (14 99812-9447) da Ouvidoria.

“Faça sua parte, já que você contribui mensalmente para a iluminação pública de nossa cidade, COBRE uma iluminação de qualidade”.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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