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Você sabe a diferença entre Prescrição e Decadência?

Certamente você já ouviu falar em PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA, mas você sabe do que se trata? Pois bem, na matéria de hoje vou explicar com uma linguagem simples e objetiva os seus significados.

 A prescrição e decadência dizem respeito à perda de um direito, por motivos do não exercício pelo titular.

A diferença está no estágio em que o sujeito se encontra na busca de seu direito.

A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.

Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e não podem ser modificados. Porém, podem sofrer suspensão, interrupção ou impedimento uma única vez.

Em caso de impedimento, não chega a se iniciar o prazo prescricional. Na suspensão, o prazo de prescrição que estava em curso sofre uma parada, e continua do mesmo ponto assim que o problema for solucionado.

Já na interrupção, o prazo de prescrição que estava em curso deve ser reiniciado, desconsiderando o período anterior.

EXEMPLO

Uma empresa mandou seu funcionário embora, sem pagar pelos seus direitos. O funcionário então decide não colocar a empresa na justiça. Porém, 10 anos depois, ele resolve entrar com ação pedindo o que lhe é devido. Nesse caso, o juiz irá negar o pedido, pois o prazo para entrar com ação já havia prescrito. Porém, se a empresa resolver pagar a dívida, e depois se arrepender, não poderá exigir o dinheiro de volta, visto que o direito material do funcionário ainda era válido.

Assim como a prescrição, a decadência também está diretamente ligada ao decurso do tempo. Porém, o que o sujeito perde é o direito material, caso não o utilize dentro de determinado prazo.

Ou seja: a pessoa tem o direito, mas como não entrou com pedido formal para sua realização dentro de determinado período de tempo, o direito caduca.

Os prazos de decadência podem ter origem na lei ou em acordos entre as partes envolvidas. Esses prazos estão dispostos em diversas partes do Código Civil, e se encontram principalmente na Parte Especial do Diploma Civil.

Diferentemente da prescrição, o prazo decadencial não pode ser impedido, suspendido ou interrompido.

EXEMPLO

Maria comprou um celular na loja de Pedro. Ao chegar em casa, percebeu que o produto estava com problema. Porém, não conseguiu ir reclamar no mesmo dia, e logo saiu de viagem, voltando apenas 30 dias depois. Quando chegou de volta, Maria foi até a loja para reclamar sobre o celular. No entanto, Pedro já não podia fazer nada, pois o prazo já havia decaído.

Em resumo, a decadência diz respeito ao direito de reclamar, ante o fornecedor, em relação ao defeito do produto ou serviço; em contrapartida, a prescrição atinge a pretensão de deduzir em juízo a prerrogativa de recompensar-se dos prejuízos decorrentes do fato do produto ou do serviço.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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