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DECORO, você sabe o que é?

Certamente você já ouviu falar na palavra DECORO, mas você sabe do que se trata? Pois bem, na matéria de hoje vou explicar com uma linguagem simples e objetiva o seu significado.

Decoro é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade.

Este termo também está relacionado com o comportamento de recato e respeito tido por alguém em determinada circunstância.

Quando se diz que uma pessoa age com decoro significa que se comporta de forma correta, do ponto de vista da moral e ética vigente em determinado grupo ou sociedade.

A falta de decoro, por outro lado, se refere ao comportamento oposto, ou seja, agir sem respeito, dignidade e compostura em situações onde esta é adequada.

 A palavra DECORO também foi incluída nas regras de condutas dos PARLAMENTARES, sendo denominada como DECORO PARLAMENTAR, que consiste no comportamento exemplar que é esperado dos representantes políticos.

Todas as regras comportamentais referentes ao decoro dos legisladores estão previstas nos regimentos internos da Câmara dos Deputados, do Senado e dos Vereadores.

Caso haja a chamada “quebra de decoro“, ou seja, o parlamentar infrinja uma das regras de conduta, este deverá ser punido, correndo o risco de perder o seu mandato, assim como determina o inciso II, artigo 55 da Constituição Federal.

O Congresso é o responsável por organizar as votações que servem para julgar e cassar o mandato do representante político que agir de modo declaradamente incompatível com o decoro parlamentar.

O decoro também se refere a postura requerida aos indivíduos que exercem cargos ou funções públicas de modo geral.

Toda ação praticada pelos parlamentares, que não está de acordo com a conduta esperada, é chamada de quebra de decoro parlamentar.

Por exemplo, quando uma figura pública que está em mandato político pratica corrupção, ela estará ferindo o decoro parlamentar.

Entre outras ações que podem ferir o decoro parlamentar, estão:

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

Nestes casos, se o representante infringir qualquer uma das regras de conduta, ele deverá ser punido, correndo o risco de perder o seu mandato, como determina a Constituição Federal.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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