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Benefício de Prestação Continuada – INSS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.

Para que o valor de um salário mínimo seja pago de forma mensal (R$1.302,00), é necessário que algumas informações sejam comprovadas, como passarei a esclarecer nesta matéria.

Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Ela, por sua vez, é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.

Inclusive, a forma de operacionalizar essas demandas e possíveis questões futuras é do próprio INSS.

Para que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente).

Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.

Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.

Importante mencionar também que, para se ter acesso ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo”, segundo informações do governo brasileiro.

Além disso, as pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.

Dessa forma, posso concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.

Afinal, o BPC LOAS é um direito do cidadão e, como tal, deve ser respeitado e atendido!

Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.

Posso citar como as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS, as Cardiopatias graves; Cegueira; Nefropatia grave; Hanseníase; AIDS; Hepatopatia grave; Osteíte deformante; Doença de Parkinson; Neoplasia maligna; Paralisia incapacitante e irreversível; Tuberculose e Alienação mental.

Vale ressaltar que as doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.

Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.

Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.

Vale mencionar que os pacientes que possuem autismo têm direito ao BPC LOAS.

Afinal, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.

Porém, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) .

PRINCIPAIS REQUISITOS E CRITÉRIOS PELO INSS PARA CONCESSÃO DO BPC

O brasileiro, nato ou naturalizado, tem direito a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), bem como os portugueses, mediante comprovação de residência no Brasil. Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, e os que podem solicitar esse benefício são:

  • pessoas que possuem deficiência, independentemente da idade;
  • pessoas idosas, com 65 anos ou mais.

Quando falamos sobre deficiência, como mencionado anteriormente, estamos nos referindo àquelas condições que causam impedimentos a longo prazo, sendo de ordem sensorial, mental, física ou até mesmo intelectual.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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