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Trabalho Escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo:

  • condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador);
  • jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
  • trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);
  • servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

Estes elementos podem vir juntos ou isoladamente.

O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.

Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade.

Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho.

Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.

No ano de 2021, 1.911 trabalhadores foram resgatados em condição análoga à escravidão no país, segundo dados levantados pelo Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal, a punição para o empregador pode ser reclusão – de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

O que posso fazer para enfrentar o trabalho escravo?

A prevenção é sempre a melhor iniciativa.

  1. Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
  2. Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
  3. Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
  4. Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
  5. Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
  6. Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Como denunciar?

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Disque Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número Disque: 100.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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