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Adicional por tempo de serviço

Certamente você já ouviu falar em adicional por tempo de serviço, mas você sabe quem tem direito à receber e quanto é o valor? Pois bem, na matéria desta semana resolvi esclarecer sobre o Adicional por tempo de serviço.

Adicional por tempo de serviço é uma remuneração extra paga aos colaboradores de uma empresa ao completar um período específico de casa.

A cada ano, o funcionário já passa a ter direito a um acréscimo no salário, mas o período para aplicação do reajuste pode variar de empresa para empresa.

Pela lei, ele só é obrigatório nas instituições públicas. Entretanto, em alguns casos, como em convenções coletivas de determinadas categorias, o benefício passa a ser direito do trabalhador e, por isso, obrigação também nas empresas privadas.

Mesmo assim, se a instituição privada desejar acrescentar esse benefício, ela pode aderir, criando suas regras, como o prazo para pagamento.

O ATS ou adicional por tempo de serviço é calculado anualmente, com a proporção de 1% a mais de remuneração calculado a partir do salário do colaborador, ou seja, o anuênio.

Todos têm direito ao reajuste anual, porém, a data de pagamento do anuênio varia de empresa, pois nem todas fazem todos os anos. De maneira geral, é mais comum o pagamento da remuneração adicional acontecer a cada dois ou cinco anos.

Temos o exemplo do Biênio que é quando a companhia concede o benefício a cada dois anos. Neste caso, a porcentagem é acumulada, e o benefício passa a ter o valor de 2%.

E o Quinquênio, quando o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%.

É importante que não se confunda esse benefício com os reajustes salariais negociados entre as empresas e os sindicatos de categoria. O adicional por tempo de serviço é um reconhecimento ou bonificação, e não uma melhoria no salário do trabalhador.

O pagamento do ATS é direito de todos os servidores públicos que prestam serviços em estados nos quais o benefício é previsto na lei. Logo, não pode haver distinção por tipo de cargo ou área da instituição.

Já em empresas privadas, o pagamento do ATS é opcional e costuma ser uma estratégia de valorização dos colaboradores e retenção de talentos. Entretanto, em alguns casos, a bonificação passa a ser obrigatória, como em negociações previstas nas convenções coletivas dos sindicatos de algumas categorias.

Além do quinquênio, o trabalhador também tem direito à Sexta Parte, aumento em ⅙ (um sexto) do salário quando completar 20 anos (7.300 dias) como funcionário da empresa. Logo, ao chegar a essa marca, o salário deverá ter esse acréscimo no valor atual da remuneração.

Vale destacar que o benefício não é direito apenas dos empregados estatutários (aprovados em concursos públicos), mas também daqueles contratados por companhias públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar de ser obrigatório aos funcionários públicos e facultativo aos empregados de empresas privadas, fique atento, pois o ATS pode estar previsto em convenções coletivas de alguns sindicatos, neste caso, o pagamento passa a ser obrigatório mesmo em instituições privadas, por isso, confira com o sindicato da sua categoria e em caso positivo exija seus direitos.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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