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Consórcio contemplado e não utilizado, você sabe como é corrigido seu crédito?

Nesta semana fui procurado por um cliente que gostaria de saber se a correção de seu consórcio contemplado estava sendo feita de forma correta pela empresa de consórcio.

Neste caso concreto, o consorciado paga uma quota para retirada do valor referente a um veículo, acontece que ele foi sorteado em 2000 e optou por não utilizar o crédito naquele momento e agora queria resgatar o valor.

A dúvida principal é, o valor será o da tabela FIPE do veículo na data atual ou a data da contemplação, no caso em 2000?

Primeiramente gostaria de esclarecer que consórcio é uma forma de compra colaborativa, em que todos contribuem para que todos possam realizar. Assim, se você já foi contemplado, só conseguiu alcançar seu objetivo porque todos contribuíram para que você recebesse o valor necessário.

Agora você precisa contribuir para que os demais participantes recebam o necessário para alcançar os seus.

Portanto, a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo.

Mas a dúvida neste caso é sobre o valor contemplado e não utilizado, por isso preparei esta matéria.

No consórcio, o poder de compra do consorciado é garantido até o fim do grupo. Dessa forma, o consorciado tem acesso ao crédito atualizado na data da contemplação para compra do bem ou serviço desejado.

A correção do crédito é fundamental no consórcio pois garante que o consorciado tenha o valor suficiente para comprar o bem ou serviço desejado, mesmo que seu preço tenha sido alterado. Assim, seja ele contemplado no primeiro ou no último mês do grupo, seu poder de compra estará garantido.

A correção do crédito ao longo do grupo ocorre conforme critérios estabelecidos em contrato. Ao consorciado contemplado é disponibilizado, em até três dias úteis, o valor vigente na data da contemplação.

Cabe ao participante a decisão de quando utilizá-lo. Isso pode ocorrer imediatamente ou no momento em que achar mais oportuno, até a última assembleia do grupo.

A partir da contemplação, o crédito deixa de ser atualizado e passa a ser acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira até o dia útil anterior a sua utilização.

Por exemplo: você foi contemplado com o crédito no valor de R$ 40 mil e optou por não utilizá-lo imediatamente. Dez meses depois, você decide que chegou o momento ideal. Mesmo que o crédito tenha sido atualizado novamente, você receberá os R$ 40 mil vigentes na data da contemplação.

Porém, a eles serão acrescidos os rendimentos financeiros até o dia útil anterior a sua utilização.

Você já sabe que os participantes do grupo contribuem para juntar o valor dos créditos que são concedidos mensalmente.

Logo, todos contribuíram com base no valor vigente na data da contemplação.

Caso o valor mude, todos contribuirão a mais para poder pagar a diferença dos que ainda não puderam usar o crédito. Mas se o consorciado teve a oportunidade de usar, mas não quis utilizá-lo, o grupo não tem a obrigação de pagar pela diferença, que é uma consequência de sua escolha.

Lembre-se de que a mesma regra que vale para você, vale para todos.

Ou seja, você também não terá que pagar caso outro consorciado deixe de usar o crédito e esse seja alterado.

Importante compreender que, mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da Assembleia Geral Ordinária de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão sendo atualizadas

A modalidade de aplicação financeira ao qual os recursos do grupo são submetidos é definido pelos próprios participantes do grupo. Isso ocorre durante a primeira AGO, dentre as modalidades permitidas pelo Banco Central, que são:

I – títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio de operações compromissadas; e

II – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, que sejam classificados como de Renda Fixa e que incluam na sua denominação os sufixos Curto Prazo, Referenciado ou Simples, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por fim, se você paga seu consórcio para recebimento do valor referente há algum bem, por exemplo um veículo é bom saber que até a data da contemplação você receberá o valor referente a tabela FIPE do veículo objeto do consórcio, porém, se você não retirar no momento da contemplação, o valor daquela data será reajustado de acordo com a aplicação financeira permitidas pelo Banco Central, no caso prático pode acontecer do veículo na data atual custar muito mais do que a atualização financeira do seu prêmio atualizado.

Se você já foi contemplado e ainda não utilizou seu crédito, solicite à sua administradora a ata da primeira Assembleia Geral Ordinária do grupo, onde você pode consultá-la para obter todas as informações desejadas.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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