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Perdeu o emprego? E agora?

Ser demitido não é fácil para ninguém. Quando isso acontece, é natural que uma mistura de sentimentos ruins inunde a nossa mente. Ao mesmo tempo, precisamos lidar com questões burocráticas e, muitas vezes, problemas financeiros.

A primeira coisa que precisamos dizer é que este não é o fim do mundo. Se você está passando por um momento assim, fiz esta matéria para mostrar seus principais direitos para não sair no prejuízo financeiro, lembrando que você tem até 2 anos, após a rescisão trabalhista, para impetrar a devida ação competente.

Ao ser dispensado de uma empresa, é importante que você conheça os seus direitos. Por exemplo, você tem direito a receber saldo de salário, férias, horas extras, 13º salário proporcional. Tem direito também ao aviso prévio – trabalhado ou indenizado. Além disso, pode sacar o saldo do seu FGTS e tem direito à indenização de 40% do valor do saque do FGTS.

Na dispensa sem justa causa, quando você é demitido sem uma razão grave comprovada pela empresa, num corte de custos, por exemplo, você deve receber:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
  • Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores citados acima.

Quem pede demissão recebe:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.

A demissão por justa causa ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador. Divulgar informações confidenciais da empresa é um exemplo.

Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional sai recebendo apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada.

Perde férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.

Como ato unilateral do patrão, a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar.

Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.

De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada no SEGURO DESEMPREGO.

É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 dias após a data de dispensa.

Em 2023, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08, que é o máximo, e R$ 1.212, que é o mínimo.

Para dar entrada no pedido do SEGURO DESEMPREGO, você precisa cumprir estes requisitos:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
  • por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação;
  • por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

Em caso de dúvida consulte seu advogado de confiança, para lhe auxiliar juridicamente.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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