Pesquisar
Close this search box.

Como fica a guarda do filho com a separação do casal?

Atualmente, a legislação brasileira contempla direitos e obrigações para ambos os genitores.

As regras são iguais para as relações heteroafetivas, homoafetivas e para a união estável.

Os pais são fundamentais no desenvolvimento da criança, por isso, na impossibilidade do

casal ficar junto, é importante entender como funciona a guarda dos filhos e os seus tipos.

A separação não modifica os deveres e nem retira os direitos dos pais em relação aos seus filhos.

A legislação protege os direitos e faz aplicar os deveres dos genitores para com os menores.

O processo de guarda só acontece quando se encerram as possibilidades da guarda compartilhada.

Quando isso acontece, geralmente por dificuldade de relacionamento, o genitor deve solicitar outro tipo de modalidade e todo o processo deverá ser feito por um advogado.

A decisão sempre será do Juiz e tem como critério o bem-estar, a proteção e a educação dos menores.

Hoje existem 4 tipos de guarda de filhos que são aplicadas no Brasil, duas previstas no ordenamento jurídico que é a Unilateral e a Compartilhada, além da Guarda Alternada e da Guarda Nidal, que as pessoas foram criando para melhor se adequarem com sua rotina.

Guarda compartilhada:  A guarda compartilhada, ou conjunta, é uma das mais usadas no Brasil, porque a Lei 13.058/2014 a coloca como prioritária no país. Ou seja, havendo consenso entre os pais ou decorrente de decisão judicial, ela sempre que possível será orientada. A sua aplicação visa diminuir a distância entre pais e filhos e promover uma melhor convivência entre ambos. Nessa modalidade o filho fica com ambos, podendo ter residência fixa na casa de apenas um ou dos dois genitores. Ela proporciona mais flexibilidade entre o casal para que os dois possam fazer parte da rotina da criança e dividir responsabilidades. Isto é, os pais juntos decidem sobre o melhor para a criança, como escola, consultas médicas, terapias, lazer, cultura e tudo que envolve a vida dela. No entanto, apesar da lei instituir a modalidade compartilhada como regra geral, em seus artigos ela prevê hipóteses para aplicação de outros tipos de guarda de filhos.

Guarda alternada: Muita gente confunde guarda compartilhada com a alternada. Na alternada, o genitor tem a guarda exclusiva do filho durante o tempo em que está com ele e para ser aplicada, deve haver o consenso entre os pais. Os períodos de permanência com a criança são alternados. Por exemplo, ela mora uma semana na casa do pai e na outra com a mãe. Durante o tempo de permanência com o genitor, ocorre a transferência das responsabilidades, ou seja, cada pai ou mãe cuida de toda rotina do filho enquanto estiver com ele. 

Guarda unilateral: A unilateral é um dos tipos de guarda de filhos que somente um dos genitores será o responsável pela criança. Ela pode ser requerida, por consenso entre o casal ou decretada pelo juiz. Essa decisão não isenta deveres e direitos da outra parte. O direito de visitas, por exemplo, será regulado por meio de um acordo entre casal ou por determinação judicial, bem como o dever da contribuição pensão alimentícia. 

Guarda Nidal: Essa modalidade é muito parecida com a guarda alternada, com um diferencial: os filhos têm uma residência fixa. Geralmente, eles moram na casa que era do casal antes da separação e são os pais que se revezam periodicamente para ficarem com os filhos.

Diante da atual realidade das relações conjugais, a legislação brasileira vem se adaptando para garantir o bem estar e proteção da criança, visando o melhor, porém, as obrigações e os deveres oriundos do poder familiar continuam a serem exercidos conjuntamente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Imprimir

Sobre o autor

Picture of Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Proibida a reprodução total ou parcial.

Para licenciar este conteúdo e reproduzi-lo
entre em contato com nossa equipe comercial.