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Se você costuma compartilhar vídeos e imagens íntimas sem autorização, tome cuidado. É CRIME

No último mês de outubro ocorreram em Tupã o vazamento de diversos vídeos e imagens íntimas pelos grupos de WhatsApp e outras mídias sociais.

Ocorre que nem sempre a pessoa que está compartilhando sabe que este ato é criminoso.

As mídias sociais são websites e aplicativos de comunicação que conectam pessoas em todo o mundo.

Por isso, é bom ficar atento, pois enquanto para publicar imagens na internet pode levar apenas alguns segundos, para quem teve fotos ou vídeos íntimos expostos, as consequências podem durar uma vida toda.

O artigo 218-C do código penal, introduzido em 2018 pela lei 13.718/2018, modificou o código penal, inserindo um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias, a norma prevê que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, É CRIME.

Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha,  mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem, também é considerado infrator.

As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio.

Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.

Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.

Ainda que a pessoa não tenha invadido seu dispositivo informático para obter suas fotos ou vídeos íntimos, caso ela os divulgue ela está cometendo os crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torna-la passível de descrédito.

Quanto a estes crimes, a vítima também deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.

Também é possível fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade psíquica da vítima foi afetada. Mas fique tranquilo, este processo tramita em sigilo e só as partes envolvidas terão aceso às fotos e aos vídeos que estiverem nele!

Por fim e não menos importante, também é possível fazer um boletim de ocorrência por ameaça (artigo 147 do Código Penal), caso a pessoa esteja ameaçando divulgar sua foto nas redes sociais se você não lhe fizer determinado favor, por exemplo. Aqui também é necessário “representar” contra o agressor.

Portanto, se alguém está ameaçando divulgar uma foto íntima ou um vídeo íntimo seu, não deixe de DENUNCIAR!

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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