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Criptoativos e Criptomoedas, você já ouviu falar?

Certamente você já ouviu falar em criptoativos ou criptomoedas, mas você sabe do que se trata?

Pois bem, de forma objetiva e simples tentarei nesta matéria explicar para você o conceito e como os criptoativos estão regulamentados até o momento no Brasil, passando dicas para você não cair em nenhum golpe.

Os criptoativos são representações de valores que só existem em registros digitais. A transação destas representações é feita entre indivíduos ou empresas sem a intermediação de uma instituição financeira.

Eles são um ativo intangível, que não tem uma substância física, ou seja, que não se pode tocar, além das Criptomoedas posso citar outros tipos de criptoativos, como segue:

  • NFTs (tokens não-fungíveis): criptoativos colecionáveis que representam ativos tangíveis e intangíveis como obras de arte, itens de videogames, música, vídeos, carros e imóveis. Atualmente, a blockchain mais usada na criação de NFTs é o Ethereum.
  • Stablecoins: criptomoedas com lastro em algum ativo estável, controlando assim a volatilidade. Elas podem estar vinculadas a moedas fiduciárias, metais preciosos ou commodities.
  • Finanças descentralizadas (DeFi): criptoativo que replica os serviços financeiros atuais, mas sem intermediários.
  • Web3: criptoativo que devolve a posse dos dados aos usuários, tentando assim promover uma internet descentralizada, sem a intermediação das big techs.

A negociação dos criptoativos é feita em plataformas eletrônicas ou bilateralmente. A propriedade dos criptoativos é verificada por meio de uma senha, o que dificulta identificar o autor das transações.  

Para operar criptoativos, é necessário:

  • Ter uma carteira virtual (wallet), uma espécie de programa de gerenciamento de criptoativos;
  • Ter uma chave pública para publicar as transações na rede;
  • Ter uma chave privada secreta, que dá acesso à carteira e permite realizar as operações.

Agora que já esclareci o conceito de criptoativo, deu para você perceber que ele não é a mesma coisa que uma criptomoeda, pois, as criptomoedas são um tipo de criptoativo usado em transações financeiras virtuais, que podem acontecer em qualquer parte do mundo. Por isso elas também são chamadas de moedas digitais ou virtuais.

Posso resumir para você que: toda criptomoeda é um criptoativo, mas nem todo criptoativo é uma criptomoeada.

As criptomoedas não têm um lastro oficial, ou seja, seu valor não está atrelado ao papel moeda, como o dólar, ou a outro tipo de ativo tangível, como o ouro. Elas não são emitidas nem reguladas por uma autoridade monetária.

Importante: não confunda as criptomoedas com as moedas eletrônicas. Estas estão previstas na legislação brasileira e são um recurso financeiro que pode ser usado como as notas físicas, porém são mantidas em um meio eletrônico de uma instituição financeira.

Segundo dados do CoinMarketCap compilados pelo site Finbold, o número de ativos digitais em circulação no dia 1º de janeiro era de 16.238. No dia 31 do mesmo mês, esse número aumentou para 17.240, ou seja, um aumento de 1.002 criptomoedas somente nos primeiros 30 dias do ano. Isso equivale a quase 33 novos ativos digitais sendo criados todos os dias.

O Brasil não tem uma legislação específica em vigor para os criptoativos.

O que existe são iniciativas de órgãos públicos e projetos de lei em tramitação no Congresso, inclusive já aprovado no Senado Federal, trata-se do Projeto de lei 3.825/19, aprovado em 26/04/2022.

Em 2021 o Banco Central informou, por meio de seu departamento de estatísticas, que as importações de criptoativos somaram R$6 bilhões em 2021.

Como sabemos, o investimento em criptoativos tem aumentado exponencialmente. Parte em razão dos grandes lucros, parte em razão do anonimato e da dificuldade de rastreamento, parte pelo simples fato de não estar vinculado a nenhum país ou governo, se tornando, assim, moedas universais.

Porém, juntamente com o crescimento e popularização do investimento em criptoativos, outro fenômeno preocupante também cresce em paralelo: as fraudes com as criptomoedas.

E a preocupação é justa. Em se tratando de uma moeda universal e online, você pode tomar algumas medidas para se resguardar em caso de uma fraude:

  1. Escolha do país que você quer investir:
  2. Escolha da corretora/exchange para fazer a custódia (ou decisão do próprio investidor custodiar)
  3. Escolha da criptomoeda:

Investir em exchanges online, hospedadas em sites anônimos, geridas por pessoas anônimas é o primeiro risco que queremos evitar. Do mesmo jeito que surgiram, elas podem sumir, sem deixar rastros, como de fato já ocorreu.

Importante também guardar todos os e-mails recebidos, contratos, políticas de privacidade e termos de uso do site da exchange. Da mesma forma, tirar regularmente prints de tela do saldo e extrato da conta, após cada movimentação (lembre-se que o site pode sair do ar e não voltar – ou voltar com saldo incorreto, o que também vem acontecendo ocasionalmente). Se o valor for signifi cativo, faça uma ata notarial, o que torna o print de tela com validade de documento ofi cial.

Outra recomendação é fugir de terceiros que se oferecem como intermediários, sempre prometendo ganhos altos e rápidos, pois é aí que ocorrem as fraudes tipo “pirâmides”, onde o investidor novo paga o retorno do investidor antigo, até que o terceiro desapareça com o dinheiro de todos.

A grande inovação dos criptos é que é possível guardar fortunas inteiras em um telefone ou outro dispositivo eletrônico. Por isso, neste caso, alguns cuidados são indispensáveis: ter uma carteira segura (recomendável a chamada carteira fria), guardar suas chaves com segurança, e não colocar todas suas criptomoedas em um só dispositivo.

Finalmente, a última é a escolha da criptomoeda. Cada uma possui suas características particulares. Pesquise quais empresas estão por trás do projeto, leia comentários de especialistas, confira a capitalização do mercado, volume de negociações e, principalmente, escolha levando em consideração seu perfil de investidor.

Os criptoativos são um caminho sem volta. Mais cedo ou mais tarde, todos estaremos cercados por eles.

Por isso, importante entender e conhecer suas características, riscos e benefícios.

Vítimas de crimes relacionados aos criptoativos devem agir rápido, não apenas para preservar as provas no meio eletrônico, como também para responsabilizar e efetivamente conseguir arrestar valores que assegurem eventuais prejuízos.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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