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Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)

A pessoa com deficiência, seja ela com qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, que deverá ser pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. 

Se você se encaixa neste perfil ou conhece alguém que tem direito, deverão seguir as seguintes etapas para realização desse serviço:

  1. Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  2. As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Para solicitação do benefício pelo Meu INSS, você deve acessar o site do Meu INSS; fazer o login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos. Após, clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Por fim, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Poderão ser solicitados pelo INSS os seguintes documentos: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.); Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade, além de alguns Documentos para casos específicos.

Portanto, pode utilizar este serviço de assistência a pessoa que comprovar a deficiência; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa e tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Lembrando que o Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Você pode ser atendido pelo site gov.br/meuinss, pelo Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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