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O que pode mudar na sua aposentadoria com a “Revisão da vida toda”?

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no último dia 25/02/2022, a tão aguardada revisão da vida toda para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Supremo Tribunal Federal garantiu a “revisão da vida toda” a aposentados do INSS após formar maioria no último dia 25/02/2022.

Apesar do julgamento encerrado com o veredito favorável aos aposentados, o INSS pode ainda embargar a decisão, pedindo o esclarecimento de algum ponto ou apontando contradição no voto de algum ministro.

No entanto, na visão de alguns especialistas, o veredito final do STF deve seguir como definitivo.

“Não há mais como a decisão de mérito ser alterada. Portanto, esta decisão que reconheceu o direito dos segurados terem seu benefício calculado pela regra definitiva em vez da regra de transição não muda mais”

No entanto, esse processo ainda vai levar um pouco de tempo para finalizar. Os próximos passos são a publicação do acórdão e, a partir daí as partes ainda têm o prazo para oporem Embargos de Declaração.

Para quem está com seu processo em andamento, somente após o trânsito em julgado da decisão do STF é que o processo retorna para elaboração de cálculos e execução dos valores devidos.

A regra dá a eles o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994.

O julgamento havia começado em junho do ano passado, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto de minerva.

Com isso, os aposentados poderão solicitar a adoção de outro cálculo para o recebimento de seus benefícios.

A revisão, tem por objetivo que sejam incluídos no cálculo de sua aposentadoria as contribuições anteriores a julho/1994, já que as aposentadorias concedidas, foram computados somente as contribuições anteriores a julho/1994 da seguinte forma: 80 % das melhores contribuições, retirando as 20% piores, com as contribuições após julho/1994.

A revisão da vida toda, de fato, busca resolver a injustiça cometida contra os segurados (trabalhadores) que tiveram as contribuições desconsideradas pela previdência social, que o INSS recebeu anteriores a julho/1994.

O que muda com a revisão, se restringe somente a incluir todas as contribuições previdenciárias, que em grande parte dos casos, traz uma melhora no valor do benefício.

A revisão da vida toda não é para todos.

Deve ser feito uma análise caso a caso, através de cálculos previdenciários, para averiguar a possibilidade de a revisão ser benéfica ao trabalhador, ou seja, se realmente vai aumentar o valor do seu benefício.

Existem alguns quesitos para que os segurados possam solicitar o novo cálculo de seus benefícios.

Em tese, aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício, mas existem dois fatores que podem impedir que isso ocorra.

  • se o beneficiário recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos, ele não possui mais o direito à ação, pois neste caso, decaiu o direito do recebimento, como se a ação tivesse sido prescrita”;
  • caso a pessoa tenha se aposentado segundo as novas regras trazidas pela reforma previdência, também não cabe mais essa ação”.

Ainda que o aposentado se enquadre em todos os critérios para a solicitação do novo cálculo do rendimento médio mensal, é preciso tomar cuidado antes de formalizar o pedido. Isso porque, para a maioria dos casos a troca pode não ser vantajosa.

Para verificar a possibilidade da revisão, é necessário a realização de cálculos previdenciários, com um especialista.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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