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Notícias falsas ou Fake News, você sabe como identificá-las?

Não é de hoje que mentiras são divulgadas como verdades, em tradução livre do inglês o termo Fake News significa “notícias falsas”, sendo utilizado, assim, para definir boatos, rumores ou notícias imprecisas publicadas, principalmente, na internet.

A imprensa internacional começou a usar com mais frequência o termo “fake news” durante a eleição de 2016 nos Estados Unidos, para referir-se a falsas informações divulgadas principalmente nas redes sociais.

Segundo estudos citados pela revista Forbes, sem grandes surpresas, descobriu-se que pessoas com nível mais alto de interesse em notícias tendem a ter maior preocupação com as “Fake News”, sendo assim, em países onde os níveis de alfabetização noticiosa são altos, as pessoas estão mais propensas a identificar conteúdo satírico, mentiras e exemplos de jornalismo pobre ou tendencioso.

Pesquisa encomendada pela Microsoft em 22 países revelou que os brasileiros são os mais propensos a encontrar notícias falsas. Um total de 73% dos entrevistados disse já ter se deparado com notícias falsas, percentual significativamente maior do que a média global de 57%. Globalmente, 62% dos riscos on-line vêm de estranhos.

Um reflexo desse comportamento é que 49% dos brasileiros entrevistados dizem ter perdido a confiança nas pessoas.

Mas e como identificar Fake News? Segue algumas dicas para vocês:

  • Avalie a fonte, o site, o autor do conteúdo: muitos sites publicadores de fake News têm nomes parecidos com endereços de sites de notícias. Portanto, avalie o endereço e verifique se o site é confiável, missão. Também veja se outros conteúdos do site também são duvidosos.
  • Avalie a estrutura do texto: site que divulgam fake News costumam apresentar erros de português, de formatação, letras em caixa alta e uso exagerado de pontuação.
  • Preste atenção na data da publicação: veja se a notícia ainda é relevante e está atualizada.
  • Leia mais que só o título e o subtítulo: leia a notícia até o fim. Muitas vezes, o título e o subtítulo não condizem com o texto.
  • Pesquise em outros sites de conteúdo: duvide se você receber uma notícia bombástica que não esteja em outros sites de notícia.
  • Veja se não se trata de site de piadas: alguns sites de humor usam da ironia para fazer piada.
  • Só compartilhe após checar se a informação é correta: não compartilhe conteúdo por impulso. Você é responsável pelo o que você compartilha.

Por essa razão, antes de compartilhar uma “noticia urgente” que acabou de receber ou ouvir, faça um favor a si mesmo e a seus amigos: tente encontrar essa mesma noticia em outros veículos da mídia. Faça uma breve pesquisa.

De qualquer forma, reflita, pondere, e se tiver alguma duvida razoável, não compartilhe, pois todos nós temos a responsabilidade de não divulgar inverdades, uma vez que elas podem trazer graves danos a terceiros ou à sociedade, como pânico social, desgastes políticos, linchamentos, difamações, calúnias, injúrias e outras graves consequências; em alguns casos, chegando até a promover guerras entre países.

É importante ressaltar que a pessoa que, sabendo da falsidade da informação, ou, simplesmente tendo dúvidas acerca de sua veracidade, ainda assim a divulga ou contribui para sua divulgação, independentemente da questão do “dolo” (vontade livre e consciente de produzir um resultado), está sujeita às infrações penais cabíveis.

No caso dos crimes contra a honra, tem-se a possibilidade das ocorrências dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal Brasileiro. O enquadramento neste ou naquele artigo irá depender do contexto em que ocorreu a publicação.

Em ano de eleições, é muito importante termos certeza do que postamos ou compartilhamos, pois quem por exemplo, utiliza de forma direta ou indireta de grupos de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, incide em crime eleitoral, assim como as pessoas contratadas na forma do § 1o, do art. 57-H, da Lei nº 9.504/1997.

Por fim, mesmo havendo quem defenda que nosso ordenamento jurídico já teria instrumentos suficientes (previsão de injustos penais) para coibir o abuso da liberdade de expressão no prisma das ‘fake news’, eu particularmente entendo que seriam necessárias novas leis, mais específicas quanto aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição de violação de proteção ao deficiente. Considerando os efeitos nocivos que as ‘fake news’ podem trazer à vida de uma pessoa, empresa, instituição, sociedade e nação, é necessário que todos fiquem atentos e alertem os amigos ao se deparar com notícias duvidosas ou perfis falsos.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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