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Você já ouviu falar na TEIMOSINHA?

Certamente você já ouviu falar na “teimosinha” a modalidade de apostar na loteria federal com o mesmo jogo por diversos concursos consecutivos, porém, nesta matéria não é sobre a loteria federal que irei tratar, vou explicar de forma simples e objetiva a nova modalidade liberada no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros em face do devedor nos autos do processo judicial. Assim, ao invés de tentativa única, a busca é feita reiteradamente durante certo período.

Em princípio é necessário explicar como funciona a busca de ativos dentro do judiciário.

O Credor impetra o processo cujo é representante de um crédito diante do devedor ou devedores, requer ao Juiz que sejam penhorados bens em nome deste, assim como, ativos financeiros, ou seja, saldo em contas bancárias, investimentos, títulos de renda fixa – em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa – e ações.

O Magistrado utiliza o sistema denominado SISBAJUD que foi implementado no lugar do Bacen Jud, o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) tem como sua principal função, estabelecer a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando a busca e o bloqueio de valores e ativos financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.

Com a implantação do novo sistema de penhora on line, SISBAJUD, ocorreu a ampliação de acessos a informações privadas dos devedores em processos judiciais de execução, o que não parece ser totalmente constitucional.

Para acessar o SisbaJud, o usuário tem de estar previamente cadastrado no Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo. Esse acesso é concedido pelos Administradores Regionais (masters) do Sistema, que são responsáveis para cadastrar os usuários do Tribunal.

É importante esclarecer que não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

O juiz pode executar ordens relativas a pedido de informações, a afastamento de sigilo bancário e a bloqueio, bem como ordens subsequentes de desbloqueio, transferência de valores, reiteração e cancelamento.

Importante também destacar a diferença entre “bloqueio” e “penhora on line”, no bloqueio o valor permanece na mesma conta do executado, entretanto, o valor bloqueado fica “imobilizado”, não podendo ser utilizado, ao passo que na penhora on line há a efetiva expropriação do bem do devedor, que é retirado da sua esfera patrimonial e transferido para conta judicial.

Esclarecido sobre as formas e como é feito o bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos devedores, vou explicar como funciona o novo sistema denominado “teimosinha”.

Os processos na fase de execução, antes contavam com a ferramenta chamada Bacenjud, no qual, após o deferimento do pedido de bloqueio de valores, junto as instituições financeiras, a ordem de rastreamento valia por apenas 24 horas.

Logo, o montante buscado para pagamento da execução em muitas das vezes não era localizado, isso se deve, porque o valor poderia cair na conta do executado apenas posteriormente, sendo necessário a renovação constante do pedido de bloqueio.

Com o novo sistema Sisbajud “teimosinha”, a solicitação de bloqueio judicial da conta do Executado, permite a busca automática de ativos de forma contínua por até 30 dias, ou seja, se nesse período, cair qualquer valor na conta do Executado, será feito o bloqueio de ativos financeiros até o limite para quitação do processo.

Referido sistema traz mais celeridade no cumprimento das ordens de bloqueio, lembrando, que fica a critério do Magistrado o deferimento do pedido.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

Esse novo procedimento “teimosinha” elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como era feito no Bacenjud.

Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

O CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho.

Apesar de ser ainda cedo para avaliar esta funcionalidade, ela é muito promissora, já que no atual contexto de grande crescimento das transações financeiras online, crescem também as probabilidades do devedor ter algum saldo em conta bancária ou de investimentos, desta forma, a simples mudança para o Sisbajud já trouxe maiores resultados nas execuções e com a ‘teimosinha’, esta efetividade já percebida ganha muito mais força.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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