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Você sabia que as bengalas utilizadas pelos deficientes tem cores diferentes para facilitar a identificação de suas deficiências?

Muitas são as dificuldades enfrentadas no dia a dia de milhares de pessoas que possuem alguma deficiência visual, isso não é novidade para ninguém.

Agora o que talvez você não sabia é que para cada deficiência visual existe uma cor diferente para a “bengala” utilizada, pois é, quantos de nós já se dispôs a ajudar algum deficiente visual e não se atentou para este fato?

A falta de informação, mais uma vez, contribui para agravar essa situação, o que pode gerar muito constrangimento para quem está com a chamada ‘baixa visão’, por exemplo.

É nesse contexto que escolhi a matéria desta semana, no intuito de espalhar o conhecimento para as pessoas.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (30/03/2021) o projeto regulamentando as cores das bengalas usadas por pessoas com deficiência. O objetivo é facilitar a identificação do tipo de deficiência.

Pelo texto, a cor branca será usada por pessoas com cegueira; verde, por pessoas com visão subnormal; e vermelha e branca por pessoas surdo-cegas.

Esse padrão já é usual entre pessoas com algum grau de deficiência, mas não existe regulamentação em lei.

A versão aprovada prevê bengala de duas cores (vermelha e branca) para pessoas surdo-cegas, enquanto o projeto previa apenas a cor vermelha. Além disso, foi incluso um dispositivo para determinar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A avaliação biopsicossocial é mais completa do que a médica, prevista no projeto, e “leva em consideração a interação da pessoa com as barreiras que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade”.

Pelo texto aprovado, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa. O poder público divulgará o significado das cores das bengalas e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdo-cegas.

A bengala para o deficiente visual exerce função primordial como instrumento para orientação e mobilidade, sendo peça chave para a retomada da confiança e autonomia do mesmo.

Esse equipamento é utilizado para auxiliar os deficientes visuais nas ruas

Cada cor determina um grau diferente de deficiência, com o objetivo de sinalização aos demais. Confira qual o significado de cada cor:

  • Bengala branca: pessoas com cegueira total;
  • Bengala verde: pessoas com baixa visão;
  • Bengala vermelha: pessoas com cegueira total e surdez.

É muito importante identificar a cor da bengala para saber qual a abordagem e de que forma cada pessoa pode ajudar.

Logo, quando falamos de deficiência visual isso não significa que a pessoa é totalmente cega.

Existem três tipos de deficiência visual

Cego: É considerado cego aquele que apresenta ausência total da visão, portanto a visão é nula. A cor da bengala para o cego é branca.

Baixa Visão: Também denominada visão subnormal, é uma perda de visão que não pode ser corrigida por óculos convencionais, lentes de contato, medicação ou cirurgia. Essas pessoas apresentam dificuldades de ver detalhes no dia a dia. Por exemplo, veem as pessoas mas não reconhecem a feição; as crianças enxergam a lousa, porém, não identificam as palavras. A cor da bengala para baixa visão é verde.

Surdo-cego: A pessoa com surdo-cegueira não enxerga e não escuta. A cor da bengala para esse tipo de deficiência visual é branca e vermelha.

Por fim, concluo a matéria de hoje esclarecendo que o termo deficiência visual não significa, necessariamente, total incapacidade para ver, na verdade, sob deficiência visual poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual, e para tanto, podemos identifica-las pela cor da bengala, assim, estaremos mais preparados para saber a devida abordagem para auxilia-los.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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