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POLÍCIA CIVIL PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS E GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO NA CIDADE DE HERCULÂNDIA

A Polícia Civil, através da DISE de Tupã, conseguiu prender mais um suspeito de tráfico de drogas na cidade de Herculândia – SP e ainda apreendeu grande quantidade de dinheiro, cuja procedência pode estar relacionada ao tráfico.


Após investigações agentes da especializada apuraram que morador no CDHU Herculândia C, estaria promovendo o tráfico de drogas, além de estar utilizando da residência da mãe para guardar droga e dinheiro proveniente do tráfico.


Assim, de posse de mandado de busca, equipes de policiais civis estiveram na cidade de Herculândia – SP, onde diligenciaram nas duas residências.


No imóvel do vendedor de 19 anos de idade, os policiais conseguiram apreender um tablete de maconha e meio tijolo de maconha, este enterrado no quintal da casa, além de uma motocicleta e a quantia de R$ 560,00.


Enquanto isso, outra equipe realizou busca na casa da mãe do suspeito, onde os agentes conseguiram apreender R$ 14.000,00 em espécie, cuja origem o proprietário não comprovou, apenas alegou ser fruto de seu trabalho.


O suspeito foi autuado em flagrante delito por tráfico e aguarda as deliberações de audiência de custódia.


A ação policial contou com a colaboração dos policiais civis de Herculândia e da DIG, além de todos os agentes da DISE.

Conforme mencionou o Doutor Flávio Delgado de Melo, Delegado de Polícia da DISE, nas atuais circunstâncias financeira que atravessamos, nos parece bastante estranho alguém manter em casa considerável quantia em dinheiro, ainda mais quando as investigações demonstravam que o suspeito utilizava a casa da mãe para guardar dinheiro e drogas.

Em contato com o Tupãense Notícias, a defesa do acusado declarou:

“A defesa do acusado se manifesta dizendo que a acusação de tráfico de drogas é improcedente e descabida. Na casa da mãe do acusado não foram localizados entorpecentes, sendo o dinheiro aprendido fruto do trabalho do padrasto do acusado, que relatou o fato em solo policial. A defesa provará no curso do processo que não se trata de drogas com a finalidade mercantil, sendo as mesmas para uso do acusado”

*Atualizado 20h35 14/04/2021

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