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Paulo Henrique e Ribeirão defendem implantação do Programa de Recuperação Fiscal Municipal

Os vereadores Paulo Henrique Andrade (PSDB) e Antonio Alves de Sousa “Ribeirão” (PP) solicitaram ao prefeito Caio Aoqui (PSD) que seja implantado no município de Tupã, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), por meio de Projeto de Lei Complementar, para que o contribuinte possa saldar através de parcelamento ou quitação, todas as suas dívidas tributárias junto a Fazenda Municipal, com abatimento de juros e multas. 

A indicação feita pelos vereadores foi subscrita pela vereadora Cláudia Aparecida da Silva (PP). Após ser lida na sessão do dia 22 de fevereiro, a solicitação foi encaminhada ao Poder Executivo.  

De acordo com os parlamentares, a pandemia do coronavírus trouxe uma grave crise econômica de proporções gigantescas, afetando principalmente a população mais carente e os microempresários, como por exemplo, no ramo de salão de beleza e cabeleireiros, mototaxistas, bares, restaurantes e afins, os quais na condição de contribuintes perderam poder aquisitivo, atrasando ou deixando de saldar os tributos municipais. 

Paulo Henrique observou que a economia do país desacelerou por causa da pandemia. Além disso, observou que a população vem sofrendo com o aumento de preço dos alimentos, energia elétrica, combustíveis e tributos. “O município precisa dar sua contrapartida, por isso, é necessário pensar num Refis. É preciso ter essa sensibilidade neste momento, pois não está nada fácil para a população, principalmente para os mais carentes”, observou.  

Diante deste cenário, a proposta dos vereadores Paulo Henrique e “Ribeirão” busca trazer benefícios de mão dupla. Isso porque, se de um lado permite ao contribuinte o pagamento em prestações de seu débito; do outro, a Fazenda Municipal arrecada o valor devido que, de outra maneira, dificilmente seria recebido. 

A redução de juros e multas aos débitos atrasados, referente aos tributos municipais, assim como a concessão de descontos aos que pagarem em dia, possibilita a arrecadação desses valores de forma mais rápida; além de possibilitar condições compatíveis com a atual situação econômico-financeira pela qual passa o país, e consequentemente, o município. 

Por fim, o programa deverá ser destinado tanto às pessoas físicas quanto jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, extensivo a todos os débitos, independentemente de sua natureza, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O projeto também inclui débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, observando as normas pertinentes referentes ao programa.

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