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TCE solicita informações do Estado e municípios sobre critérios adotados na vacinação contra COVID-19

Solicitação serve para dar maior transparência ao processo e prevenir irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, notificou o Governo do Estado para que explique quais foram os critérios adotados na distribuição e na aplicação das vacinas CoronaVac.

No documento, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de quarta-feira (27/1), o Conselheiro concedeu o prazo de cinco dias úteis para que o Governador João Doria e o Secretário de Estado da Saúde Jean Gorinchteyn prestem esclarecimentos sobre eventuais pessoas que estariam sendo vacinadas sem fazer parte do grupo prioritário que atua na linha de frente de pacientes com COVID-19. 

Os questionamentos do TCE incluem, ainda, o envio de explicações sobre os critérios adotados pelo Estado para as distribuições das doses da CoronaVac aos municípios e aos hospitais sob sua responsabilidade, da administração direta, indireta, e/ou quaisquer outras unidades hospitalares custeadas com recursos do Estado – como aquelas gerenciadas por entidades do Terceiro Setor –, bem como a quantidade de doses distribuídas para cada município e hospital.

Controle

No despacho, o Conselheiro requer explicações sobre as medidas adotadas pelo Estado de São Paulo para prevenir possíveis irregularidades na distribuição e aplicação de vacinas, de modo a priorizar os profissionais que atuam na linha de frente para tratamento de pacientes com COVID-19, nos termos do Plano Nacional de Imunização.

O TCESP também quer saber quais são as formas de controle do Governo para se certificar quais foram as pessoas que receberam as doses da CoronaVac, visando alcançar o público alvo da Fase 1 estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

O Conselheiro pede ainda esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas pelo Estado visando à responsabilização de pessoas que não observaram ou não vierem a cumprir as orientações do Estado para aplicação e recebimento das vacinas e informações a respeito do cumprimento do cronograma de vacinação divulgado pelo Governo de São Paulo.

Prefeituras de SP também devem informar medidas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu prazo de cinco dias úteis para que 106 prefeituras também prestem informações sobre as campanhas de imunização municipais contra o novo coronavírus.

O prazo começou a contar a partir de sábado (30.jan), para esclarecer novos pontos, entre eles:

  • Os métodos implantados para controlar as pessoas que já foram vacinadas, incluindo o cronograma para aplicação da segunda dose dentro do prazo fixado pelas fabricantes e procedimento aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • As medidas que serão adotadas em caso de descumprimento das orientações do Estado SP e do Governo Federal para aplicação e recebimento das vacinas para COVID-19;
  • Informar se a Prefeitura está divulgando a relação dos cidadãos vacinados em seu site oficial contendo nome, ocupação e local de imunização, nos moldes determinados pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação, conforme recente decisão da Justiça Federal;
  • Elucidar como foi feito o cadastramento dos grupos prioritários (público alvo da 1ª fase da vacinação);
  • Enviar relação nominal das pessoas que foram vacinadas, até a data de envio da resposta a esta notificação, contendo os nomes, ocupação, idade e local de imunização.

O pedido partiu do conselheiro Dimas Ramalho. As prefeituras acionadas são as seguintes:

1. Prefeitura de Adolfo,
2. Prefeitura de Alvares Florence,
3. Prefeitura de Alvaro De Carvalho,
4. Prefeitura de Angatuba,
5. Prefeitura de Apiaí,
6. Prefeitura de Ariranha,
7. Prefeitura de Bariri,
8. Prefeitura de Bernardino de Campos,
9. Prefeitura de Campos Novos Paulista,
10. Prefeitura de Cedral,
11. Prefeitura de Cesario Lange,
12. Prefeitura de Cosmorama,
13. Prefeitura de Duartina,
14. Prefeitura de Dumont,
15. Prefeitura de Emilianópolis,
16. Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista,
17. Prefeitura de Fernao,
18. Prefeitura de General Salgado,
19. Prefeitura de Guara,
20. Prefeitura de Guaranta,
21. Prefeitura de Ibate,
22. Prefeitura de Ilhabela,
23. Prefeitura de Itapirapua Paulista,
24. Prefeitura de Jaci,
25. Prefeitura de Jarinu,
26. Prefeitura de Jose Bonifacio,
27. Prefeitura de Lavrinhas,
28. Prefeitura de Marinopolis,
29. Prefeitura de Mirante do Paranapanema,
30. Prefeitura de Monte Castelo,
31. Prefeitura de Motuca,
32. Prefeitura de Nipoa,
33. Prefeitura de Nova Canaa Paulista,
34. Prefeitura de Orindiuva,
35. Prefeitura de Ouro Verde,
36. Prefeitura de Paraíbuna,
37. Prefeitura de Pariquera-Acu,
38. Prefeitura de Piracaia,
39. Prefeitura de Presidente Bernardes,
40. Prefeitura de Reginopolis,
41. Prefeitura de Riolandia,
42. Prefeitura de Riversul,
43. Prefeitura de Sabino,
44. Prefeitura de Santa Adélia,
45. Prefeitura de Santa Isabel,
46. Prefeitura de Santa Rosa De Viterbo,
47. Prefeitura de Sao Bento Do Sapucai,
48. Prefeitura de São José Do Barreiro,
49. Prefeitura de Sebastianópolis do Sul,
50. Prefeitura de Taquarivai,
51. Prefeitura de Tupi Paulista,
52. Prefeitura de Turmalina,
53. Prefeitura de Valentim Gentil,
54. Prefeitura de Aguasde Santa Barbara,
55. Prefeitura de Bocaina,
56. Prefeitura de Borborema,
57. Prefeitura de Buritizal,
58. Prefeitura de Caconde,
59. Prefeitura de Cajuru,
60. Prefeitura de Cardoso,
61. Prefeitura de Herculandia,
62. Prefeitura de Ipaussu,
63. Prefeitura de Ipeuna,
64. Prefeitura de Itajobi,
65. Prefeitura de Juquitiba,
66. Prefeitura de Luiziania,
67. Prefeitura de Mirandopolis,
68. Prefeitura de Pedreira,
69. Prefeitura de Pedro de Toledo,
70. Prefeitura de Piquete,
71. Prefeitura de Planalto,
72. Prefeitura de Pontes Gestal,
73. Prefeitura de Queiroz,
74. Prefeitura de Redenção da Serra,
75. Prefeitura de Santa Lucia,
76. Prefeitura de Santo Antônio De Posse,
77. Prefeitura de Taciba,
78. Prefeitura de Taquaral,
79. Prefeitura de Tarabai,
80. Prefeitura de Capivari,
81. Prefeitura de Ferraz De Vasconcelos,
82. Prefeitura de Itapira,
83. Prefeitura de Jaguariúna,
84. Prefeitura de Jandira,
85. Prefeitura de Mogi Mirim,
86. Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo,
87. Prefeitura de Sao Jose Do Rio Pardo,
88. Prefeitura de Serra Negra,
89. Prefeitura de Tietê,
90. Prefeitura de Amparo,
91. Prefeitura de Atibaia,
92. Prefeitura de Botucatu,
93. Prefeitura de Espirito Santodo Pinhal,
94. Prefeitura de Franco Da Rocha,
95. Prefeitura de Orlandia,
96. Prefeitura de Pereira Barreto,
97. Prefeitura de Votorantim,
98. Prefeitura de Barueri,
99. Prefeitura de Embu Das Artes,
100. Prefeitura de Jaú,
101. Prefeitura de Praia Grande,
102. Prefeitura de Vinhedo,
103. Prefeitura de Carapicuíba,
104. Prefeitura de Limeira,
105. Prefeitura de Osasco,
106. Prefeitura de Presidente Prudente

Fonte: TCE SP

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