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Invenção e Inovação

Apesar de terem origens parecidas, os termos inovação e invenção tem algumas diferenças em relação às suas propostas.

Você conhece essas diferenças?

É justamente isso que vou abordar no artigo de hoje com vocês.

As origens dos termos inovação e invenção possuem uma proposta parecida, que diz respeito sobre mudar algo. A diferença crucial é que na inovação temos uma proposta de alterar algo já conhecido com o intuito de melhorá-lo. Já na invenção, a ideia é conceber algo novo, nunca antes pensado e executado no mundo.

E essas duas diferenças, depois que conhecidas, já nos permitem uma visão diferente de inovações ou não.

Apesar de não ser uma regra, a inovação geralmente surge com a observação de um produto, serviço, processo ou empresa, buscando pontos onde são possíveis melhorá-los. Com a introdução de novas funcionalidades, há uma evolução do conceito original e, com isso, uma inovação no mercado.

Pode parecer simples aperfeiçoar algo já existente, mas o desafio de olhar algo estabelecido com outros olhos é um tanto desafiador – e exige muita criatividade e inteligência para enxergar melhorias.
Já a invenção tem uma proposta única: trazer ao mundo produtos/serviços/processos/empresas e qualquer outra coisa que nunca tenha sido realizada antes. Nesse ponto, o desafio é MUITO maior.

Normalmente as invenções são criadas a partir de um processo criativo, onde uma necessidade acaba fazendo um ideia sair do papel. Também existem casos de criações acidentais, como aconteceu historicamente com muitos produtos, onde uma invenção é originada ocasionalmente a partir de outros meios e experimentos.

Como exemplo de invenções ocorridas de processo criativo, temos o telefone, inventado pelo italiano Antonio Meucci (o congresso americano reconheceu esse fato oficialmente em 2002), que buscava uma forma de se comunicar com sua esposa – doente e que precisava de atenção constante – sem precisar estar fisicamente no local.

Já sobre as invenções acidentais, temos o aparelho de microondas, que foi descoberto ao acaso, em 1945. Seu inventor, Percy Spencer, estava trabalhando em um radar que funcionava com ondas magnéticas, quando percebeu uma alteração de temperatura vinda do aparelho. Para validar sua descoberta, Spencer derreteu uma barra de chocolate com as ondas emitidas pelo radar, e então utilizou o princípio para criar um novo tipo de forno elétrico.

O entendimento de que as inovações tecnológicas eram fatores importantes para que se aumentasse a produção das fábricas já era reconhecido desde a Primeira Revolução Industrial, como se pode ver no trabalho de economistas da época, como Adam Smith (1723 – 1790).

Porém, foi somente no início do século XX que o economista austríaco Joseph Schumpeter (1883–1950) apresentou de forma mais elaborada um conceito de inovação tecnológica que ainda se mantém como uma base para a compreensão atual.

Schumpeter (1997) afirmou que o ato de apenas inventar um produto que tenha uma nova aplicação prática não é o mesmo que inovar. A invenção é caracterizada pela criação de algo com uma nova aplicação, que tem por objetivo a resolução de um problema prático ou mesmo uma utilidade completamente nova. O que Schumpeter percebeu é que uma invenção não tem qualquer relevância econômica se permanecer longe das mãos do mercado consumidor.

A inovação, por outro lado, difere-se da invenção pelo fato de que necessariamente é lançada no mercado. É por esse motivo que uma inovação pode ser a comercialização de uma invenção existente há muito tempo, mas que ainda não ocupava espaço no mercado.

Embora a invenção seja considerada um fator importante para a criação de novos produtos e aplicações, a atividade empresarial reconhecida como inovadora é aquela que tem sucesso na introdução dessas aplicações no mercado.

Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais. (OCDE, 2005, p. 57)

Uma inovação de processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se mudanças significativas em técnicas, equipamentos e/ou softwares. (OCDE, 2005. p. 58)

Uma inovação de marketing é a implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços. (OCDE, 2005, p.58)

Uma inovação organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou em suas relações externas. (OCDE, 2005, p. 61)

Outra importante consideração a respeito do conceito de inovação é que os produtos e processos não precisam ser totalmente novos. Uma inovação pode ser um incremento em um produto ou processo produtivo já existente. As inovações incrementais são entendidas como os diversos e constantes aperfeiçoamentos pelos quais uma inovação já existente passa ao longo do tempo.

São pequenos melhoramentos feitos na inovação original e o desenvolvimento de outras inovações complementares que, no decorrer do tempo, de forma a se acumularem, transformam substancialmente a inovação original e acabam por ter grande importância econômica (ROSENBERG,1972).

Como vimos, existem diferenças importantes nos conceitos de invenção e inovação. É fundamental entendê-los para educar corretamente as pessoas e fazê-las ver sua importância, principalmente quando falamos de inovações dentro das empresas.

As inovações empresariais são necessárias para o crescimento de qualquer empresa e, dentro da proposta deste artigo, vimos que sua organização não depende da invenção de um novo produto/serviço para ser única e/ou melhor. Basta olhar para o que já existe e buscar fazer diferente, sempre buscando inovar e evoluir.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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