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Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

Regras preveem contato mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e comprovante só para quem pedir. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores não deverá votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor

  1. Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
  2. Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
  3. Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
  4. Guarde o documento;
  5. Limpe as mãos com álcool em gel;
  6. Assine o caderno de votação;
  7. Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
  8. Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
  9. Digite os números dos candidatos;
  10. Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

Com febre, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.

Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

Fonte: G1

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