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Fake News

Não é de hoje que mentiras são divulgadas como verdades: a expressão FAKE NEWS consta do renomado dicionário Merriam-Webster e vem sendo utilizada desde o final do século XIX, mas foi com o advento das redes sociais que esse tipo de publicação popularizou-se.

A imprensa internacional começou a usar com mais frequência o termo “fake news” durante a eleição de 2016 nos Estados Unidos, para referir-se a falsas informações divulgadas principalmente nas redes sociais.

Segundo estudos citados pela revista Forbes, sem grandes surpresas, descobriu-se que pessoas com nível mais alto de interesse em notícias tendem a ter maior preocupação com as “Fake News”, sendo assim, em países onde os níveis de alfabetização noticiosa são altos, as pessoas estão mais propensas a identificar conteúdo satírico, mentiras e exemplos de jornalismo pobre ou tendencioso.

A exposição a notícias falsas é mais alta na Turquia, onde 49% dos entrevistados disseram que receberam informações completamente inventadas. O número também é alto nos Estados Unidos (31%), embora não seja surpreendente, dado a explosão de “fake news” durante as eleições presidenciais de 2016 e sua prevalência desde então. Mais surpreendente é o baixo índice (15%) no Reino Unido, se for levado em conta o nível de controvérsia em relação à desinformação durante a votação do Brexit no país. O Brasil aparece em terceiro no ranking, com 35%.

Pesquisa encomendada pela Microsoft e realizada pela Telecommunications Research Group em 22 países revelou que os brasileiros são os mais propensos a encontrar notícias falsas. Um total de 73% dos entrevistados disse já ter se deparado com notícias falsas, percentual significativamente maior do que a média global de 57%. Globalmente, 62% dos riscos on-line vêm de estranhos.

Um reflexo desse comportamento é que 49% dos brasileiros entrevistados dizem ter perdido a confiança nas pessoas.

Entre os riscos on-line mais comuns, os contatos indesejados (de tentativas de coletar informações pessoais a insistentes tentativas de socialização e contatos de estranhos com perguntas inapropriadas ou pessoais) lideram a lista, mencionados por 50% dos entrevistados, seguidos por fraude de antivírus (48%) e boatos (46%).

Existem grupos sendo criados para ajudar a identificação de perfis falsos no Facebook, como é o caso do PERFIS FALSOS – PERFIS FAKE – CENTRAL DE DENÚNCIAS, cujo objetivo é justamente ajudar os usuários a identificar os perfis falsos (fake).

É preciso promover um ecossistema mais seguro para as pessoas, empresas e governos, incentivando o comportamento cívico na internet e convidando mais pessoas, empresas e instituições a se envolverem e se comprometerem a fazer a vida on-line mais segura, saudável e confiável para todos.

Um dos criadores da página citada acima esclareceu que é preciso entendermos claramente a diferença entre OPINIÃO e FAKE NEWS, como segue:

OPINIÃO – É a sua VISÃO PESSOAL de um fato. Quando escrita, leva sua assinatura ao final. Representa sua avaliação pessoal sobre um tema ou fato do qual tomou conhecimento por estar presente no local e momento em que ele ocorreu, OU por haver tomado conhecimento do mesmo através de uma narrativa de amigos ou terceiros, ou ainda de uma noticia ou artigo publicado na midia.


FAKE NEWS – de “Fake” (falso, em inglês) e “News” (noticia). Ocorre quando algo é divulgado, noticiado como se fosse um fato, sem ser verdade, não importando o motivo, se por engano do “repórter” (e como se enganam, ultimamente! ), se por má-fé, ou por estar apenas repetindo o que ouviu ou recebeu de terceiros sem verificar os fatos… no momento em que uma história que NÃO corresponde aos FATOS REAIS é divulgada ou compartilhada por qualquer meio, ela se constitui em “FAKE NEWS”.

Por essa razão, antes de compartilhar uma “noticia urgente” que acabou de receber ou ouvir, faça um favor a si mesmo e a seus amigos: tente encontrar essa mesma noticia em outros veículos da midia. Faça uma breve pesquisa.

FATOS reais geralmente são noticiados pela maioria dos grandes canais da mídia (ainda que com uma boa dose de parcialidade). Se não encontrou nada na maioria deles, provavelmente não é real – (ou não interessou a eles noticiar).

De qualquer forma, reflita, pondere, e se tiver alguma duvida razoável, não compartilhe, pois todos nós temos a responsabilidade de não divulgar inverdades, uma vez que elas podem trazer graves danos a terceiros ou à sociedade, como pânico social, desgastes políticos, linchamentos, difamações, calúnias, injúrias e outras graves consequências; em alguns casos, chegando até a promover guerras entre países.

É importante ressaltar que a pessoa que, sabendo da falsidade da informação, ou, simplesmente tendo dúvidas acerca de sua veracidade, ainda assim a divulga ou contribui para sua divulgação, independentemente da questão do “dolo” (vontade livre e consciente de produzir um resultado), está sujeita às infrações penais cabíveis.
No caso dos crimes contra a honra, tem-se a possibilidade das ocorrências dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal Brasileiro. O enquadramento neste ou naquele artigo irá depender do contexto em que ocorreu a publicação.

Em ano de eleições, é muito importante termos certeza do que postamos ou compartilhamos, pois quem por exemplo, utiliza de forma direta ou indireta de grupos de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, incide em crime eleitoral, assim como as pessoas contratadas na forma do § 1o, do art. 57-H, da Lei nº 9.504/1997.

Por fim, mesmo havendo quem defenda que nosso ordenamento jurídico já teria instrumentos suficientes (previsão de injustos penais) para coibir o abuso da liberdade de expressão no prisma das ‘fake news’, eu particularmente entendo que seriam necessárias novas leis, mais específicas quanto aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição de violação de proteção ao deficiente. Considerando os efeitos nocivos que as ‘fake news’ podem trazer à vida de uma pessoa, empresa, instituição, sociedade e nação, é necessário que todos fiquem atentos e alertem os amigos ao se deparar com notícias duvidosas ou perfis falsos.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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