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SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Possuem direito ao recebimento o Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; o Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o Pescador profissional durante o período do defeso e o Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as situações onde ocorreu a morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; quando acometido de grave moléstia o segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; quando o segurado foi acometido de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; na ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e quando o beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Somente os seguintes tipos de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador deve requerer o benefício nos seguintes prazos: O Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; O Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; O Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição e o Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

COMO FICA O SEGURO DESEMPREGO COM A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS?

Os trabalhadores que atendem os requisitos do Seguro Desemprego durante a pandemia do corona vírus deverão fazer seu pedido pelo site www.gov.br clicando no banner seguro desemprego em requisitar e em seguida solicitar. O trabalhador deve fazer o cadastros e acessar o serviço com o CPF, Nome, telefone e e-mail).

Em seguida as informações serão validadas nas bases de dados do governo federal, sendo o trabalhador em seguida direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Após responder o questionário o trabalhador receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Também é possível fazer a solicitação do seguro desemprego pelo aplicativos Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e IOS .

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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