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Contribuintes podem regularizar débitos até 30 de agosto

A Prefeitura de Tupã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que o prazo para o aproveitamento dos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) se encerra na próxima sexta-feira (30). Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a Central de Atendimento do Paço Municipal.

Também na Central de Atendimento, o contribuinte poderá obter as informações sobre os valores devidos, quitação ou parcelamento de seu débito. Periodicamente, a Prefeitura de Tupã convoca, através de notificações, os contribuintes com débitos em aberto para regularização. Se o débito foi lançado até o ano de 2018, o contribuinte pode verificar a possibilidade de aderir ao PERT.

O prefeito Caio Aoqui salientou a importância de os contribuintes estarem em dia com os tributos municipais. Ele também comentou as vantagens do PERT para os contribuintes e para a administração.

 “É muito importante que os munícipes estejam em dia com os tributos municipais, mantendo a normalidade na arrecadação municipal, evitando o pagamento de multas, juros e entre outros encargos por causa de atrasos. Estamos reduzindo a burocracia, incentivando os contribuintes a aderirem ao PERT, que é uma grande oportunidade de ficar em dia com os tributos municipais. Lembrando que o contribuinte que pretende aderir ao programa tem somente até o dia 30”, convidou.

O que é o PERT?

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Dr. João José Pinto, desde a Lei Complementar nº 331/2017, o parcelamento de débitos tributários no município de Tupã passou a ser regulamentado de forma mais rígida, principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores. O PERT é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas, como a redução, ou até mesmo a exclusão, dos juros e multas.

O PERT abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados, quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal. O programa é destinado a proprietários de imóveis prediais, territoriais e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município.

O objetivo é facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018, incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Benefícios do PERT

Segundo o secretário municipal de Finanças, Wilson Quiles Junior, o “Quilão”, os planos oferecidos para os contribuintes resolverem sua situação tributária perante a municipalidade incluem 100% de desconto sobre a multa e juros para pagamento à vista, 90% de desconto sobre multa e juros para pagamento em 12 parcelas, 80% de desconto sobre a multa e juros para pagamento em 24 parcelas e desconto de 60% sobre multa e juros para parcelamentos em até 60 meses.

 Após o dia 30 o contribuinte ainda poderá parcelar seus débitos, porém sem os benefícios do programa.

Quilão acrescentou ainda que os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela lei complementar poderão encontrar uma série de transtornos, considerando que os débitos, quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa, estão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas, juros, custa estadual, honorários e correção monetária anual.  

Cabe ressaltar que em 2020, por ser ano eleitoral, é vedada a elaboração de leis que tratam sobre concessão de benefícios, sendo o PERT, então, a última possibilidade do parcelamento ou quitação dos débitos com reduções e benefícios descritos.

Texto: Assessoria de Imprensa

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